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materia nº 99/2019

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 99 / 2019
Date 2019-11-19
EmentaDispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária do exercício fiscal de 2020, e dá outras providências.
native_id1475

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2019-12-05 Proposição aprovada em segundo turno S Proposição aprovado em segundo turno.
2019-12-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na ordem do dia.
2019-12-04 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição aprovada em 1º turno.
2019-12-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa no Ordem do Dia.
2019-11-27 PEDIDO DE VISTA P Pedido de vista pelo vereador, José Borba Pessanha
2019-11-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Inclusa na Ordem do Dia
2019-11-19 Parecer favorável da comissão Parecer favorável

Documents (1)

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 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS, 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Referência: Projeto de Lei nº 74/2019
EMENTA: Dispõe sobre as diretrizes para
elaboração da Lei Orçamentária do exercício
fiscal de 2020, e dá outras providências.
PARECER
PARECER CONJUNTO DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento,
Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o Projeto de Lei
nº 74/2019, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária do
exercício fiscal de 2020, e dá outras providências.
Cumpre ressaltar que o referido projeto é de iniciativa privativa do Poder
Executivo, pois refere-se a norma que envolve questões referente a Lei de Diretrizes
Orçamentária, atendendo assim, ao disposto no art. 56, III da Lei Orgânica Municipal.
A matéria do referido Projeto de Lei está inserido rol das competências do
Executivo, não havendo, deste modo, nenhum vício de legalidade quanto a sua
propositura.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
Redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal de
Quissamã OPINA FAVORAVELMENTE ao aludido projeto de Lei Municipal, tendo em
vista o atendimento à legalidade e obediência às normas.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 
É o parecer.
Em 19 de novembro de 2019.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS, 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Presidente: Alexandre de Souza Santos ______________________________
Vice-presidente: Luiz Carlos Cordeiro dos Reis _________________________
Relator: José Borba Pessanha ______________________________
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224

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