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materia nº 86/2019

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 86 / 2019
Date 2019-11-28
EmentaAbertura de crédito adicional especial no valor de R$ 573.300,00
native_id1489

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2019-12-12 Proposição aprovada em segundo turno S Proposição aprovada em segundo turno.
2019-12-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na Ordem do Dia
2019-12-11 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição aprovada em primeiro turno com 8 (oito) votos a favor e uma ausência (do Vereador Marcos da Silva).
2019-12-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na Ordem do Dia
2019-12-05 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da comissão
2019-12-04 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando emissão de parecer .
2019-12-04 Proposição lida no expediente Proposição lida no expediente
2019-12-02 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa no expediente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-12-12T19:21:58.371579-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 9 0 0
2019-12-11T18:59:08.751476-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROJETO DE LEI Nº Em 27 de novembro de 2019.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na
importância de R$ 573.300,00.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial na importância de R$ 573.300,00 (quinhentos e setenta e três mil trezentos
reais), para atender despesas não previstas no orçamento.
Parágrafo único - Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de
abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária
1.818/2018.
Artigo 2º - Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES
PARCIAIS EM IGUAL IMPORTÂNCIA, nas dotações orçamentárias constantes no ANEXO I
nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, 819, Item III, da Lei 4.320 de 17 de
março de 1964.
Artigo 3º - Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 27 de novembro de 2019.
Maria de rátiia bilico
Prefeita l
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ANEXO I
em
CÓDIGOS VALORES
'PROGRAMA DE TRABALHO FICHA | DESPESA | REFORÇO | ANULAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL
33.01 - 12.361.0020.2.100
33.01 - 12.361.0020.2.100
33.01 - 12.361.0020.2.100
3390.30 572.300,00
3390.93 1.000,00
3390.32
TOTAL| 573.300,00] 573.300,00
República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Quissamã
SECRETARIA DE FAZENDA - SEMFA
JUSTIFICATIVA AO PL DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019 - VALOR TOTAL: R$ 573.300,00
MENSAGEM Nº 0066/2019
ASSUNTO: Abertura de Crédito Adicional Especial - Anulações Parciais
Segue necessidade de novas dotações orçamentárias, no âmbito da Lei nº 1.818/2018, apresentada pelas
Unidades Orçamentárias, conforme especificações abaixo:
REFORÇO (contas a serem criadas)
Justifica-se a abertura destas fichas
sscrs ara NúNiGDaLdo 127% |Malerial de Consumo E orçamentárias tendo em vista o acerto
Educação p da classificação do objeto "kit de apoio a
1275 | Indenizações e Restituições Diciro
ANULAÇÃO
Secretaria Municipal de Material, Bem ou Serviço para
Educação E Distribuição Gratuita Pa |
co Alves
rário Municipal
Subsetfe à Maticua:
de Fazenda

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