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materia nº 69/2019

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 69 / 2019
Date 2019-11-29
EmentaMensagem 069/2019 - PL LOA 2020
native_id1490

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2019-12-19 Proposição aprovada em segundo turno S Proposição aprovada em segundo turno.
2019-12-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na Ordem do Dia
2019-12-18 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição aprovado em 1º turno.
2019-12-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2019-12-05 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da comissão
2019-12-04 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando
2019-12-04 Proposição lida no expediente Proposição lida no expediente
2019-12-02 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa no expediente.

Documents (1)

texto original #

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República Federativa do Brasil Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 - Quissamã - Rio de Janeiro - RJ
MENSAGEM nº 069/2019 Quissamã, 29 de novembro de 2019,
Excelentíssimo Senhor
LUCIANO PESSANHA
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Senhor Presidente,
Temos o prazer de encaminhar à consideração dos nobres Senhores Vereadores
da Câmara Municipal de Quissamã, Projeto de Lei que propõe a Lei Orçamentária
Anual (LOA) de 2020. A Lei Orçamentária é de notável importância, já que, por
meio dela, são estimadas as receitas e, principalmente, fixadas as despesas
necessárias para o funcionamento dos serviços municipais e a execução de programas
e projetos indispensáveis ao desenvolvimento ordenado e sustentado de nosso
Município.
A proposta orçamentária para o exercício de 2020 tem previsão de receita de
R$ 274.055.000,00 (duzentos e setenta e quatro milhões e cinquenta e cinco mil
reais), com a despesa fixada em R$ 258.740.000,00 (duzentos e cinquenta e oito
milhões, setecentos e quarenta mil reais). A diferença de R$ 15.315.000,00 (quinze
milhões, trezentos e quinze mil reais), corresponde a reserva orçamentária do
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Quissamã.
Os R$ 274.055.000,00 (duzentos e setenta e quatro milhões e cinqiienta e cinco
mil) estimados para 2020 estão distribuídos conforme se observa:
Receitas previstas:
RECURSO ORD NÁRIO 120. 322. 400, 00
RECURSO SAÚDE 9.200.000,00
RECURSO ASSISTÊNCIA SOCIAL 907.900,00
CONVÊNIOS 248.950,00
FUNDEB 15.040.000,00
ROYALTIES 125.672.750,00
RECURSO EDUCAÇÃO 2.661.000,00
DEMAIS RECEITAS 2.000,00
Ea | 27 4.055.000,00
República Federativa do Brasil Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 - Quissamã - Rio de Janeiro - RJ
Aproveitamos para destacar alguns pontos importantes nas áreas fundamentais
para o desenvolvimento do município, como Saúde, Educação e gasto com pessoal:
a) Com base na Constituição Federal o Município deve aplicar na função
Educação, sub-funções Ensino Fundamental, Educação Infantil, Educação de
Jovens e Adultos e Educação Especial, a quantia de R$ 30.485.100,00 (trinta
milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil e cem reais), que corresponde a
25% de sua arrecadação prevista em Impostos Municipais e Transferências
Constitucionais também de impostos. Contudo, o município aplica, incluída a
perda do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), na manutenção e
desenvolvimento do ensino, o valor de R$ 45.539.700,00 (quarenta e cinco
milhões, quinhentos e trinta e nove mil e setecentos reais), atingindo o
percentual de 37,35%. Na programação constante desta proposta orçamentária,
o gasto total da Secretaria de Educação alcança o valor de R$ 57.809.502,00
(cinquenta e sete milhões, oitocentos e nove mil e quinhentos e dois reais).
b) Outro importante compromisso do Município, regulado pelo $ 2º do artigo 198
da Constituição Federal/88 estabelece meta de aplicação mínima de recursos
com a saúde, onde o município deve aplicar um mínimo de 15% da receita de
impostos municipais e das transferências constitucionais (impostos), que
equivale a R$ 18.291.060,00 (dezoito milhões, duzentos e noventa e um mil e
sessenta reais), sendo considerado no orçamento para 2020 o valor de R$
23.341.398,30 (vinte e três milhões, trezentos e quarenta e um mil, trezentos e
noventa e oito reais e trinca centavos), superando o mínimo exigido, atingindo
um percentual de 19,14%.
Nesta proposta orçamentária para 2020 o gasto com pessoal está assim
distribuído:
Gasto com pessoal:
38,19% | 54,00%
LEGISLATIVO 2,63% 6,00%
CONSOLIDADO 40,82% 60,00%
Xy2?
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Rua Conde de Araruama, 425 - Quissamã - Rio de Janeiro - RJ
Desta forma, tanto Legislativo quanto Executivo encontram-se dentro dos
limites legais, estabelecidos na Lei Complementar n.º 101/2000, Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Esperamos, com a presente proposta de orçamento, permitir a continuidade das
realizações em favor da comunidade quissamaense, atribuindo prioridade às áreas de
saúde, educação e assistência social, assim como, privilegiando setores com maior
necessidade de serviços públicos. Por outro lado, foi mantida a atenção quanto às
demandas por infraestrutura e serviços contínuos e essenciais.
Com essas considerações e confiantes no elevado espírito público de todos os
integrantes do insigne Legislativo Municipal, submetemos à consideração de Vossas
Senhorias a proposta ora encaminhada, na certeza de que juntos o Executivo e O
Legislativo darão as respostas que o povo de Quissamã espera dos seus governantes.
Quissamã, 29 de novembro de 2019.
MARIA DE FÁTIMA CHECO
Prefeita

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