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materia nº 89/2019

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 89 / 2019
Date 2019-12-02
EmentaPROJETO DE LEI QUE AUTORIZA O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO PARA JUNTA MÉDICA
native_id1494

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2019-12-12 Proposição aprovada em segundo turno S Proposição aprovada em segundo turno.
2019-12-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na Ordem do Dia
2019-12-11 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição aprovada em primeiro turno com 8 (oito) votos a favor e uma ausência (do Vereador Marcos da Silva).
2019-12-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na Ordem do Dia
2019-12-10 Parecer favorável da comissão Parecer favorável
2019-12-05 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando emissão de parecer da comissão.
2019-12-05 Proposição lida no expediente Proposição lida no expediente
2019-12-05 Proposição lida no expediente Proposição lida no expediente
2019-12-05 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa no expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-12-12T19:32:31.617415-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 8 1 0
2019-12-11T19:03:14.112404-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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po ResúblicaZ=derutivado Brasil. Estudo do Rio de Jurcico
q | Prefeitura Municipal de Quissamã
Rua Cende de Araruama, 425 - Quissamã
PROJETO DE LEI Nº EM 29 DE NOVEMBRO DE 2019.
Autoriza o pagamento de gratificação por
atividade específica e eventual, aos
integrantes da Junta Médica da
Administração Pública Direta do Município
de Quissamã.
A Prefeita do Município de Quissamã, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o pagamento de gratificação aos integrantes da Junta Médica de
que trata o inciso Il, do artigo 100, da Lei Complementar 006, de 05 de outubro de 2019,
por reunião.
Parágrafo único. A gratificação a que se refere o presente artigo será paga em razão do
efetivo exercício de atividade médica pericial, sempre que a Junta Médica se reunir para
a análise de casos concretos, da qual decorra a emissão de Pareceres ou Laudos
médicos ou a realização de diligências de ordem documental, técnica ou administrativa,
a ser providenciada pela Administração ou pelo servidor interessado.
Art. 2º O valor unitário da gratificação será o correspondente a 04 (quatro) Unidades de
Referência do Município (URMQ), para cada integrante da Junta Médica, por efetivo
comparecimento às reuniões.
$ 1º O pagamento da gratificação a que se refere a presente Lei não poderá exceder a
04 (quatro) reuniões mensais, sem prejuízo do número de reuniões necessárias para o
bom andamento do serviço.
$ 2º A apuração do valor devido será mensal e o pagamento será efetuado no mês
subsequente ao da apuração, juntamente com o pagamento da remuneração do
servidor, referente ao cargo médico efetivo.
14
República Zsderarivo do Brasil - Estudo do Rio de Juncico
Prefeitura Municipal de Quissamã
Rua Cende de Araruama, 425 - Quissamã .
8 3º A Ata de reunião, acompanhada da respectiva lista de presença, é o documento
comprobatório necessário à liquidação da despesa e à apuração do valor devido,
conforme previsto no caput, do art. 1º desta Lei.
Art. 3º Os valores percebidos a título de gratificação pelas atividades especificadas na
presente Lei são de natureza eventual e transitória, não se incorporando aos
vencimentos dos servidores, nem servindo de base para a concessão ou cálculo de
quaisquer benefícios, abonos, adicionais ou quaisquer vantagens pessoais.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Quissamã, 29 de novembro de 2019.
MARIA oé Ás facueco
Prefeita

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