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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro - Quissamã.
Wwww.quissama.rj.gov.br — segov(Dquissama.rj.gov.br
Tel. (22) 2768.9300 Ramal 9407 ou 9408 — Fax (22) 2768.1130
Gabinete da Prefeita
Ofício nº 408/2019 Quissamã, 03 de dezembro de 2019.
Senhor Presidente,
Vimos por meio deste, solicitar substituição do anexo Margem de Expansão das
Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado, que acompanha a Mensagem do
Executivo n.º 054/2019, Projeto de Lei n.º 074/2019, referente a Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO, para o exercício fiscal de 2020, a fim de demonstrar a redução
permanente de despesa com a operacionalização do Regime Próprio de Previdência dos
Servidores Públicos do Município de Quissamã, que não foi considerado na mensagem
encaminhada anteriormente e descrita acima.
Aproveitamos para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Maria PRAW/97777 eco
Prefeita
A Sua Senhoria o Senhor
LUCIANO PESSANHA
Presidente da Câmara de Vereadores de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre
28735-000 — Quissamã — RJ
QUISSAMÁ Página:1
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2020
Valor previsto para 2020 Fa
AMF - Demonstrativo 8(LRF, art. 4º, 8 2º, inciso V)
Eventos
Aumento Permanente de Receita
(-) Transferências Constitucionais
(-) Transferências ao FUNDEB
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 0,00
Novas DOCC 0,00
Novas DOCC Geradas Pelas PPP 0,00
Fonte: SECRETARIA DE FAZENDA.
Maria doa sli
PREFEITA
O Tecnologia Global Ltda.
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