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materia nº 90/2019

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 90 / 2019
Date 2019-12-04
EmentaConcede abono natalino aos servidores efetivos ,comissionados e contratados temporariamente da Câmara Municipal de Quissamã-RJ.
native_id1505

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2019-12-12 Proposição aprovada em segundo turno S Proposição aprovada em segundo turno.
2019-12-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na Ordem do Dia
2019-12-11 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição aprovada em primeiro turno com 8 (oito) votos a favor e uma ausência (do Vereador Marcos da Silva).
2019-12-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na Ordem do Dia
2019-12-10 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da comissão
2019-12-05 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando emissão de parecer da comissão.
2019-12-05 Proposição lida no expediente Proposição lida no expediente
2019-12-05 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa no expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-12-12T19:58:11.779002-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 9 0 0
2019-12-11T19:01:34.822371-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã 
Gabinete da Presidência
Projeto de Lei _____/2019.
EMENTA: Concede abono natalino aos servidores efetivos ,
comissionados e contratados temporariamente da Câmara Municipal
de Quissamã-RJ.
 A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Quissamã-RJ nos Termos do Regimento
Interno e da Lei Orgânica Municipal e no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1°- Fica autorizado o Presidente da Câmara Municipal de Quissamã, a conceder
abono natalino de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), aos servidores efetivos,
comissionados e contratados temporariamente do Poder Legislativo Municipal, neste
exercício por ocasião da data comemorativa de natal.
Art. 2°- As despesas decorrentes desta Lei, ocorrerão por conta da dotação orçamentária
própria.
Art. 3- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa:
Submetemos para deliberação deste Poder Legislativo, o aludido Projeto de Lei
que tem por intuito conceder Abono Natalino aos servidores públicos da Câmara
Municipal de Quissamã no exercício de 2019. 
 Deve-se ressaltar que o abono natalino desta Câmara servirá principalmente como
bonificação pela dedicação e exímio trabalho realizado por estes funcionários públicos,
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã 
Gabinete da Presidência
atingindo o objetivo de melhoria na qualidade de vida dos mesmos. 
Mais ainda, relevante ressaltar que a dotação orçamentária para tal benefício não
excede os limites legais, nem tampouco onera os cofres públicos, pois decorre de
economias e revisões dos serviços e contratos executados neste Poder Legislativo no
corrente ano.
 Assim sendo, solicitamos o apoio dos nobres Edis para votarem favoravelmente
esta propositura, a qual é apresentada pela sua relevância.
 Mesa diretora, 05 de Dezembro de 2019.
 __________________________________
 Luciano Pessanha
 Presidente 
 __________________________________
 Carlos Alberto de Souza Leite
Vice-Presidente
 __________________________________
 Leone Cordeiro da Conceição
1 º Secretário
 _________________________________
 Luiz Carlos Cordeiro dos Reis
 2º Secretário
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224

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