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materia nº 102/2019

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 102 / 2019
Date 2019-12-05
EmentaLei Orçamentária Anual que estima a receita e fixa a despesa do Município para 2020.
native_id1510

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2019-12-19 Proposição aprovada em segundo turno S Proposição aprovada em segundo turno.
2019-12-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na Ordem do Dia
2019-12-18 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição aprovado em 1º turno.
2019-12-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2019-12-05 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da comissão

Documents (1)

texto original #

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 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO, 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Referência: Projeto de Lei nº 88/2019
EMENTA: Lei Orçamentária Anual que estima
a receita e fixa a despesa do Município para
2020.
PARECER
PARECER CONJUNTO DA RELATORIA
 A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento,
Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o Projeto de Lei
nº 88/2019, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual que estima a receita e fixa a
despesa do Município para 2020.
Cumpre ressaltar que o referido projeto é de iniciativa privativa do Poder
Executivo, pois refere-se a norma que envolve questões referente a Lei de Diretrizes
Orçamentária (LOA), atendendo assim, ao disposto no art. 56, III da Lei Orgânica
Municipal.
A matéria do referido Projeto de Lei está inserido rol das competências do
Executivo, não havendo, deste modo, nenhum vício de legalidade quanto a sua
propositura.
Pelo exposto, a Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e
Orçamento, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal de Quissamã 
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 
OPINA FAVORAVELMENTE ao aludido Projeto de Lei Municipal, tendo em vista o
atendimento à legalidade e obediência às normas.
É o parecer.
Em 05 de dezembro de 2019.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO, 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Presidente : Alexandre de Souza Santos________________________________ 
Vice-presidente: Luiz Carlos Cordeiro dos Reis________________________________ 
Relator: José Borba Pessanha________________________________ 
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224

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