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República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO,
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Referência: Projeto de Lei nº 88/2019
EMENTA: Lei Orçamentária Anual que estima
a receita e fixa a despesa do Município para
2020.
PARECER
PARECER CONJUNTO DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento,
Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o Projeto de Lei
nº 88/2019, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual que estima a receita e fixa a
despesa do Município para 2020.
Cumpre ressaltar que o referido projeto é de iniciativa privativa do Poder
Executivo, pois refere-se a norma que envolve questões referente a Lei de Diretrizes
Orçamentária (LOA), atendendo assim, ao disposto no art. 56, III da Lei Orgânica
Municipal.
A matéria do referido Projeto de Lei está inserido rol das competências do
Executivo, não havendo, deste modo, nenhum vício de legalidade quanto a sua
propositura.
Pelo exposto, a Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e
Orçamento, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
OPINA FAVORAVELMENTE ao aludido Projeto de Lei Municipal, tendo em vista o
atendimento à legalidade e obediência às normas.
É o parecer.
Em 05 de dezembro de 2019.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO,
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Presidente : Alexandre de Souza Santos________________________________
Vice-presidente: Luiz Carlos Cordeiro dos Reis________________________________
Relator: José Borba Pessanha________________________________
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
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