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materia nº 106/2019

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 106 / 2019
Date 2019-12-10
EmentaDispõe sobre o alinhamento e a retirada de fios em desuso e desordenados existentes em postes de energia elétrica no Município de Quissamã conforme Lei nº 13.116/2015 e o art. 23, VI da Constituição Federal Brasileira, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2019-12-12 Proposição aprovada em segundo turno S Proposição aprovada em segundo turno.
2019-12-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na Ordem do Dia
2019-12-11 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição aprovada em primeiro turno com 8 (oito) votos a favor e uma ausência (do Vereador Marcos da Silva).
2019-12-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na Ordem do Dia
2019-12-10 Parecer favorável da comissão Parecer favorável

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 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO, 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Referência: Projeto de Lei nº 85/2019
 EMENTA: Dispõe sobre o alinhamento e a 
 retirada de fios em desuso e desordenados existentes em 
postes de energia elétrica no Município de Quissamã conforme 
Lei nº 13.116/2015 e o art. 23, VI da Constituição Federal
Brasileira, e dá outras providências. 
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento,
Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação do Projeto de lei nº
85/2019 que dispõe sobre o alinhamento e a retirada de fios em desuso e desordenados
existentes em postes de energia elétrica no Município de Quissamã conforme Lei nº
13.116/2015 e o art. 23, VI da Constituição Federal Brasileira, e dá outras providências. 
A matéria do referido Projeto de Lei é de iniciativa do Poder Legislativo está
inserido no artigo 9º, inciso I da Lei Orgânica Municipal.
Insta salientar que cabe a esta Comissão manifestar-se sobre os aspectos
constitucionais e legais, e somente após a aprovação pelo plenário, analisar sob os
aspectos lógico e gramaticais.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
Redação e de Finanças e Orçamento, Obras e Serviços Públicos OPINA
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 
FAVORAVELMENTE ao Projeto de Lei nº 85/2019.
 É o parecer.
Em 09 de dezembro de 2019.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO, 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Presidente: Alexandre de Souza Santos ______________________________
Vice-presidente: Luiz Carlos Cordeiro dos Reis _________________________
Relator: José Borba Pessanha_______________________________________
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224

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