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materia nº 3/2018

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 3 / 2018
Date 2018-10-24
EmentaAutoriza a abertura de Crédito suplementar na importância de R$ 2.510.200,00(dois milhões, quinhentos e dez mil e duzentos reais)
native_id153

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 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS, 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Referência: Projeto de Lei nº 066/2018
EMENTA: Autoriza a abertura de Crédito
suplementar na importância de R$
2.510.200,00(dois milhões, quinhentos e dez
mil e duzentos reais)
PARECER
PARECER DA RELATORIA
Às Comissões Permanentes de Justiça e Redação e de Finanças e
Orçamento foram designadas para análise e deliberação sobre o Projeto de Lei nº
066/2018, que dispõe sobre autorização de Crédito suplementar na importância de R$
2.510.200,00(dois milhões, quinhentos e dez mil e duzentos reais)
Cumpre ressaltar que o referido projeto é de iniciativa privativa do Poder
Executivo, pois refere-se a norma que envolve questões orçamentárias, atendendo assim
ao disposto no art. 56, III da Lei Orgânica Municipal.
A solicitação se adéqua ao disposto no Inciso I do art. 41; art. 42 e Inciso II
do §1º do art. 43, todos da Lei Federal nº. 4.320/64, que estabelece Normas Gerais de 
Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos
Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 
No anexo do projeto houve a indicação das contas específicas dos reforços .
Este relator, não se opõe ao solicitado, vez que visa suprir necessidade orçamentária do
Poder Executivo, que é o órgão interessado. 
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
Redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal de
Quissamã OPINA FAVORAVELMENTE à aprovação do aludido projeto de Lei Municipal,
tendo em vista o atendimento à legalidade e obediência às normas.
É o parecer.
Em 23 de outubro de 2018.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS, 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Presidente: Cássio Marins Reis ______________________________
Vice-presidente: Luiz Carlos Cordeiro dos Reis _________________________
Relator: Leone Cordeiro da Conceição _______________________________________
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224

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