br-locleg corpus explorer

← Quissamã (RJ)

materia nº 1/2019

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-12-11
EmentaAltera o Capítulo III – Da autorização para abertura de crédito suplementar – Projeto de Lei Nº 088/2019 que estima a receita e fixa despesa do Município de Quissamã, para o exercício financeiro de 2020-LOA, acrescentando o artigo 10 A.
native_id1530

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2019-12-19 Proposição aprovada em segundo turno S Proposição aprovado em segundo turno.
2019-12-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na Ordem do Dia
2019-12-18 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição aprovada em 1º turno.
2019-12-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2019-12-17 Parecer favorável da comissão parecer favoravel
2019-12-16 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando emissão de parecer
2019-12-12 Proposição lida no expediente Proposição lida no expediente.
2019-12-12 Proposição inclusa no expediente Proposição Inclusa no expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-12-19T18:58:41.035761-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 8 0 0
2019-12-18T18:36:36.236758-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Emenda aditiva Nº /2019.
EMENTA: Altera o Capítulo III – Da autorização para
abertura de crédito suplementar – Projeto de Lei Nº
088/2019 que estima a receita e fixa despesa do
Município de Quissamã, para o exercício financeiro
de 2020-LOA, acrescentando o artigo 10 A.
Os Vereadores que a esta subscrevem, com assento nesta Casa Legislativa, nos termos
do artigo 104, V e 113, III do Regimento Interno da Câmara Municipal, propõe a seguinte
emenda aditiva ao Projeto de Lei n° 088/2019 de autoria do Poder Executivo Municipal
que estima a receita e fixa despesa do Município de Quissamã, para o exercício financeiro
de 2020 - LOA.
Art. 1 °- Fica acrescido o Artigo 10 A ao capítulo III do Projeto de Lei 88/2019, vigorando
com a seguinte redação:
Art. “10 A - Fica o Poder Legislativo autorizado a efetuar em seu orçamento, por ato
próprio, as alterações orçamentárias necessárias, desde que seja observado o limite
estabelecido pelo artigo 29-A da Constituição Federal da República Federativa do Brasil,
que se refiram a créditos suplementares e que os remanejamentos sejam efetuados
dentro do próprio orçamento por meio de anulação de outras dotações.”
JUSTIFICATIVA:
É permitido ao Poder Legislativo por ato próprio efetuar alterações em seu
orçamento, observado o limite preconizado na Constituição Federal, nos termos de
consulta formulada a Corte de Contas do Estado do Rio de Janeiro nos autos do processo
n°207.934-7/17 que confere legalidade ao ato.
República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete da Presidência
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
Sala das Sessões, 11 de Dezembro de 2019.
Luciano Pessanha
Presidente
Carlos Alberto de Souza Leite
Vice-Presidente
Leone Cordeiro
1º Secretário
Luiz Carlos Cordeiro dos Reis
2º Secretário

open original →