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materia nº 7/2019

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 7 / 2019
Date 2019-12-11
EmentaEmenda modificativa ao inciso III, do art. 40 do projeto de lei nº 87/2019 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério Público Municipal de Quissamã e dá outras providências.
native_id1531

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2019-12-12 Proposição aprovada em segundo turno S Proposição aprovada em segundo turno.
2019-12-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na Ordem do Dia
2019-12-11 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição aprovada em primeiro turno com 08 (oito) a favor e uma ausência (do Vereador Marcos da Silva)
2019-12-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia INCLUSA NA ORDEM DO DIA.
2019-12-11 Proposição lida no expediente Proposição lida no expediente.
2019-12-11 Proposição inclusa no expediente Matéria inclusa no expediente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-12-12T19:24:19.587480-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 9 0 0
2019-12-11T19:03:53.823091-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 José Borba Pessanha - Vereador
 
Emenda Modificativa ao Projeto de lei nº 87/2019
Emenda modificativa ao inciso III,
do art. 40 do projeto de lei nº
87/2019 que dispõe sobre o Plano
de Cargos, Carreiras e
Remuneração do Magistério
Público Municipal de Quissamã e
dá outras providências.
O Vereador que a esta subscreve, com assento nesta Casa Legislativa,
nos termos do artigo 104, V e 113, § 1º, IV do Regimento Interno da Câmara Municipal,
propõe a seguinte emenda modificativa ao artigo 40, inciso III, do projeto de Lei nº /2019:
Redação atual 
art.40 - [...]
III- lotados em outras secretarias do Município de Quissamã, desde que estejam
desempenhando atividades pedagógicas.
Passando a vigorar com a seguinte alteração:
art.40 - [...]
III- lotados em outras secretarias do Município de Quissamã, desde que desempenham
atividades pedagógicas, cargos de Coordenadoria, Secretariado, Sub-Secretariado ou
estejam em mandato eletivo.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 José Borba Pessanha - Vereador
 
JUSTIFICATIVA
Considerando que o inciso III do artigo 40 prevê que servidores do quadro
de magistério somente fará jus à promoção desde que estejam desempenhando
atividades pedagógicas, se faz necessária a adequação para que não haja prejuízos ao
servidor que ocupar um cargo que não esteja diretamente ligado a área da educação.
Vale ressaltar que a presente proposta de emenda não tem como objetivo, tirar o incentivo
de permanência do quadro de magistério, mas sim, não coibir que pessoas que tenham
qualificações assumam cargos de suma importância para o Município de Quissamã.
Proponho a presente emenda modificativa ao inciso III do artigo 40 do
projeto de Lei nº 87/2019.
Quissamã, 11 de dezembro de 2019
______________________________________
José Borba Pessanha
(Vereador)
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224

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