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República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Emenda Supressiva ao Projeto de lei nº 87/2019
Emenda supressiva ao inciso II,
do artigo 40 do projeto de lei nº
87/2019 que dispõe sobre o Plano
de Cargos, Carreiras e
Remuneração do Magistério
Público Municipal de Quissamã e
dá outras providências.
O Vereador que a esta subscreve, com assento nesta Casa Legislativa,
nos termos do artigo 104, V e 113, § 1º, IV do Regimento Interno da Câmara Municipal,
propõe a seguinte emenda supressiva ao inciso II, do artigo 40 do projeto de lei nº
87/2019.
Redação atual
art. 40 - [...]
II- ocupando cargos comissionados ou funções gratificadas referentes à área educacional;
Sugestão de alteração:
art. 40 - [...]
II- ocupando cargos comissionados ou funções gratificadas;
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
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JUSTIFICATIVA
Considerando que o inciso II do artigo 40, trata que o servidor que ocupa
cargo comissionado ou função gratificada só fará jus à promoção se esse cargo for
referente à área educacional.
Dessa forma, faz-se necessária a supressão de parte do inciso II do artigo
40 do projeto de lei nº 87/2019. Vale ressaltar que a presente proposta de emenda não
tem como objetivo, tirar o incentivo de permanência do quadro de magistério, mas sim,
não coibir que pessoas que tenham qualificações assumam cargos de suma importância
para o Município de Quissamã.
Por essa razão, propomos a presente emenda supressiva para retirar
parte do inciso II do artigo 40 do projeto de lei nº 87/2019.
Quissamã, 11 de dezembro de 2019
_________________________________________________
José Borba Pessanha
(Vereador)
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