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materia nº 8/2019

Tipo Emenda Supressiva
Número / Ano 8 / 2019
Date 2019-12-11
EmentaEmenda supressiva ao inciso II, do artigo 40 do projeto de lei nº 87/2019 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério Público Municipal de Quissamã e dá outras providências.
native_id1532

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2019-12-12 Proposição aprovada em segundo turno S Proposição aprovada em segundo turno.
2019-12-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na Ordem do Dia
2019-12-11 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição aprovada em primeiro turno com 08 (oito) a favor e uma ausência (do Vereador Marcos da Silva)
2019-12-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA.
2019-12-11 Proposição lida no expediente Proposição lida no expediente.
2019-12-11 Proposição inclusa no expediente Matéria inclusa no expediente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-12-12T19:26:20.627195-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 9 0 0
2019-12-11T19:04:30.636788-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 
 
Emenda Supressiva ao Projeto de lei nº 87/2019
Emenda supressiva ao inciso II,
do artigo 40 do projeto de lei nº
87/2019 que dispõe sobre o Plano
de Cargos, Carreiras e
Remuneração do Magistério
Público Municipal de Quissamã e
dá outras providências.
O Vereador que a esta subscreve, com assento nesta Casa Legislativa,
nos termos do artigo 104, V e 113, § 1º, IV do Regimento Interno da Câmara Municipal,
propõe a seguinte emenda supressiva ao inciso II, do artigo 40 do projeto de lei nº
87/2019.
Redação atual
art. 40 - [...]
II- ocupando cargos comissionados ou funções gratificadas referentes à área educacional;
Sugestão de alteração:
art. 40 - [...]
II- ocupando cargos comissionados ou funções gratificadas;
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 
 
JUSTIFICATIVA
Considerando que o inciso II do artigo 40, trata que o servidor que ocupa
cargo comissionado ou função gratificada só fará jus à promoção se esse cargo for
referente à área educacional. 
Dessa forma, faz-se necessária a supressão de parte do inciso II do artigo
40 do projeto de lei nº 87/2019. Vale ressaltar que a presente proposta de emenda não
tem como objetivo, tirar o incentivo de permanência do quadro de magistério, mas sim,
não coibir que pessoas que tenham qualificações assumam cargos de suma importância
para o Município de Quissamã.
Por essa razão, propomos a presente emenda supressiva para retirar
parte do inciso II do artigo 40 do projeto de lei nº 87/2019. 
Quissamã, 11 de dezembro de 2019
_________________________________________________
José Borba Pessanha
(Vereador)
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 
 
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224

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