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República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete Vereador José Borba Pessanha
Projeto de Lei nº /2019
Ementa: Dispõe sobre a
denominação da ponte da
localidade do Canto de Santo
Antônio.
A Câmara Municipal de Quissamã delibera e a Exma. Sra. Prefeita Municipal,
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica denominada como Florentino Alves Pessanha, a ponte que liga o Canto de
Santo Antônio ao trevo do Imbiú x Penha.
Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Quissamã, 12 de dezembro de 2019.
___________________________________________
José Borba Pessanha
Vereador
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete Vereador José Borba Pessanha
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa homenagear ao Sr º Florentino Alves Pessanha,
popularmente conhecido como “Moreno”, nascido em 01 de agosto de 1917, filho do Srº
Benedito Pessanha, popularmente conhecido como Canjica e Srª. Joana Sales. Ainda
menino estabeleceu residência em Quissamã, adotando-a como Terra Natal. Conhecido
por sua notável sabedoria, honestidade e generosidade, constituiu sua família e seu
pequeno agronegócio em Canto de Santo Antônio, onde foi construída a antiga e singela
ponte usada rotineiramente pelos moradores e demais transeuntes e que Srº Florentino,
Moreno, por várias vezes a refez. Contribuiu com a Pátria no período da Segunda Guerra
Mundial, onde guarneceu na Cavalaria Montada por 3 anos no Exército Brasileiro
aguardando possível convocação para frente de batalha. Com sua esposa Abiguinalda
Batista de Matos educou 8 filhos a saber: Paulo, Joana, Maria da Penha, Benedito, Maria
Elza, Antônio, Salvador e Lourenço (in memoriun). Deixa como legado, um exemplo a ser
relembrado e honrado conforme certificam as histórias reproduzidas por diversas
personalidades da região.
A proposição é consoante com a legislação em vigor, uma vez que a Lei
Orgânica do Município de Quissamã estabelece a denominação de próprios, vias e
logradouros públicos como atribuição da Câmara Municipal, através do art. 16, inciso XIII,
ressalvando no art. 273 que o Município não poderá dar nomes de pessoas vivas a bens,
serviços e logradouros.
Quissamã, 12 de dezembro de 2019.
_______________________________________
José Borba Pessanha
Vereador
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
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