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materia nº 2/2019

Tipo Emenda Impositiva ao Orçamento
Número / Ano 2 / 2019
Date 2019-12-12
EmentaEmenda Impositiva ao Projeto de Lei nº 088/2019 referente a Lei Orçamentária do Município de Quissamã para o Exercício Fiscal de 2020.
native_id1537

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2019-12-19 Proposição aprovada em segundo turno S Proposição aprovada em segundo turno.
2019-12-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na Ordem do Dia
2019-12-18 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição aprovada em 1º turno.
2019-12-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2019-12-17 Parecer favorável da comissão Parecer favorável
2019-12-16 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando emissão de parecer
2019-12-12 Proposição lida no expediente Proposição lida no expediente.
2019-12-12 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa no expediente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-12-19T19:10:02.085593-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 8 0 0
2019-12-18T18:55:43.594481-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 Gabinete Vereador José Borba Pessanha
 
 
EMENDA IMPOSITIVA AO PROJETO DE LEI Nº 2019.
Ementa Impositiva ao Projeto de
Lei nº /2019 referente a Lei
Orçamentária do Município de
Quissamã para o Exercício Fiscal
de 2020.
A dotação abaixo será implementada impositivamente nos termos do art. 124-A
da Lei Orgânica do Município de Quissamã.
A mesa Diretora da Câmara Municipal de Quissamã, no uso de suas atribuições
legais, promulga a seguinte Emenda a Lei Orçamentária Anual para o exercício de
2020.
Artigo 1º - Fica acrescido ao Orçamento do Fundo Municipal de Saúde o valor
de R$296.295,55 (duzentos e noventa e seis mil, duzentos e noventa e cinco reais e
cinquenta e cinco centavos), destinado à compra de um consultório odontológico móvel
para atender a todos os bairros do município, através do "Projeto Saúde Vai Até Você".
Artigo 2º - Os valores mencionados no artigo 1º serão anulados da Reserva de
Contingência - Emenda Parlamentar, em conformidade com o artigo 124-A da Lei
Orgânica Municipal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020.
Artigo 3º - O detalhamento do acréscimo será de acordo com o anexo I,
Formulário de Detalhamento de Emenda Parlamentar.
Artigo 4º - Esta Emenda a Lei Orçamentária Anual - LOA, referente ao exercício
de 2020, entra em vigor na data da sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de
janeiro de 2020.
Quissamã, 10 de dezembro de 2019.
________________________________
José Borba Pessanha
Vereador
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 Gabinete Vereador José Borba Pessanha
 
 
ANEXO I - FORMULÁRIO DETALHAMENTO DA EMENDA PARLAMENTAR
Lei Orçamentária do Município de Quissamã para o exercício de 2020
Nº da Emenda Nome do Parlamentar
 José Borba Pessanha
Unidade Orçamentária Executora
Fundo Municipal da Saúde
Código do Programa Código da Ação
 
0059 1051
Descrição da Ação
Reequipamento de Unidade
Função Subfunção Fonte Despesa Valor
10 - Saúde 122 - Administração Geral 612 - Royalties 4.4.90.52 R$296.295,55
Objeto
Aquisição de Consultório Odontológico Móvel
Quissamã, 10 de dezembro de 2019.
________________________________
José Borba Pessanha
Vereador
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 Gabinete Vereador José Borba Pessanha
 
 
JUSTIFICATIVA
Apresento a Emenda Impositiva que destina-se a aquisição de equipamento
odontológico para atender a todos os bairros do Município.
Um dos maiores desafios de gestão governamental, não somente em âmbito
municipal, é o desenvolvimento de políticas públicas de saúde eficazes. Nossa população
anseia por maior acesso à saúde, e mais, nossa legislação e normativa preconizam amplo
acesso e ações na área da saúde.
Desde a implantação do Sistema Único de Saúde - SUS, uma série de
compromissos tem sido assumido pelos entes federativos em busca de ampliar e
qualificar os serviços prestados. Cabe destacar que existe um conjunto de reformas
institucionais do SUS pactuado entre as três esferas de gestão (União, Estados e
Municípios) com o objetivo de promover inovações nos processos e instrumentos de
gestão, visando alcançar maior eficiência e qualidade das respostas do Sistema Único de
Saúde.
Possui especial relevância o aprimoramento do acesso e da qualidade dos
serviços prestados no SUS, com a ênfase no fortalecimento e na qualificação estratégica
da Saúde da Família; a promoção, informação e educação em saúde com ênfase na
promoção de atividade física, na promoção de hábitos saudáveis de alimentação e vida,
controle do tabagismo; controle do uso de bebida alcoólica; e cuidados especiais voltados
ao processo de envelhecimento.
Diante desses preceitos normativos e bases da gestão da saúde pública, em
consonância com o anseio da população temos por certo que a aquisição de um Gabinete
Odontológico Móvel, possibilitará a ampliação das ações de Saúde em nosso município,
levando o acesso da Saúde da Família à todos os Bairros do Município, colaborando nos
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 Gabinete Vereador José Borba Pessanha
 
 
atendimentos diários, pois nas Unidades Básicas de Saúde os atendimentos são
limitados, dando assim, um mecanismo através do Consultório Odontológico Móvel de
atenção à nossa população, que muitas vezes não consegue ter atendimento nas
Unidades de saúde do município, além de possibilitar a realização de campanhas, ações
educativas ampliando a promoção de saúde em nossa cidade.
Sendo assim, a presente Emenda destina-se a Aquisição de Gabinete
Odontológico Móvel com suas devidas adaptações.
_________________
José Borba Pessanha
Vereador
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224

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