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materia nº 94/2019

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 94 / 2019
Date 2019-12-12
EmentaInstitui no Município de Quissamã o Dia Municipal de Conscientização à Saúde Bucal.
native_id1539

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2020-03-04 Proposição aprovada em segundo turno S proposição aprovada em segundo turno
2020-03-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2020-02-20 ORDEM DO DIA PREJUDICADA - FALTA DE QUORUM Ordem do Dia prejudicada por falta de quorum.
2020-02-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2020-02-19 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição aprovada em 1º turno.
2020-02-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2019-12-17 Parecer favorável da comissão Parecer favorável
2019-12-16 Aguardando emissão de parecer da comissão aguardando emissão de parecer
2019-12-12 Proposição lida no expediente Proposição lida no expediente.
2019-12-12 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa no expediente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-03-04T18:52:39.669508-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 8 0 0
2020-02-19T18:26:17.016820-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 Gabinete Vereador José Borba Pessanha
Referência: Projeto de Lei nº /2019.
EMENTA: Institui no Município de Quissamã o Dia
Municipal de Conscientização à Saúde Bucal.
 Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Quissamã, Dia Municipal de Conscientização à
Saúde Bucal, que será comemorado no dia 22 de Abril.
Art. 2º. A data ora instituída constará no Calendário Oficial de Eventos da Secretaria Municipal de
Saúde do Município de Quissamã. 
Art. 3º. O Poder Executivo por meio da Secretaria de Saúde e com apoio das demais Secretarias,
realizarão palestras, debates, aulas e seminários de discussão no dia supramencionado para que
contribuam com a conscientização e divulgação de informações acerca de doenças que podem
surgir em decorrência da higiene inadequada da boca.
 Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Quissamã, 12 de dezembro de 2019.
_________________________________________
José Borba Pessanha
(Vereador)
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 Gabinete Vereador José Borba Pessanha
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa conscientizar a população sobre a importância da higiene
bucal adequada, assim como é preciso manter uma rotina saudável de alimentação e exercícios
físicos para auxiliar no correto funcionamento do corpo, dar atenção para a saúde bucal é
essencial.
Como nosso organismo é um sistema complexo e interligado, um problema na boca pode
desencadear disfunções digestivas, imunológicas e até cardíacas, já que as bactérias podem
migrar até outros órgãos através da corrente sanguínea.
Cuidar da saúde da boca garante um bom funcionamento de todo o organismo. Além dos
cuidados rotineiros, é preciso consultar um dentista regularmente, para que sejam realizadas
avaliações dentais e, caso haja necessidade, tratar os problemas bucais, evitando que se
agravem. 
Uma boca sadia garante a manutenção da boa aparência, da expressão e da
comunicação interpessoal, sendo assim, um fator da maior importância na preservação da
autoestima. 
Quissamã, 12 de dezembro de 2019.
_________________________________________
José Borba Pessanha
(Vereador)
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224

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