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República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete Vereador José Borba Pessanha
Projeto de Lei nº /2019
Ementa: Dispõe sobre a concessão de Selo de
Excelência aos estabelecimentos do município de
Quissamã.
Art.1º- Fica criado o Selo de Excelência no município de Quissamã.
Art. 2º- O Selo de Excelência será concedido pela Prefeitura Municipal de Quissamã,
através da realização dos cursos de aperfeiçoamento que serão proporcionados pelo
município aos comerciantes em geral e seus respectivos funcionários.
Art. 3º- O Selo de Excelência terá validade de 1 (um) ano, podendo ser renovado
indefinidamente, mediante reciclagem em cursos voltados para o atendimento ao cliente.
Parágrafo único. Na hipótese de descumprimento dos critérios que autorizaram a
concessão do Selo antes de expirar sua validade, o órgão competente deverá cancelar o
direito de uso do Selo.
Art. 4º- Para a garantia do Selo, o estabelecimento deverá ter no mínimo 2 (dois) cursos
realizados na área de atendimento ao cliente.
Parágrafo único. O comerciante poderá dividir seus respectivos funcionários para a
realização do curso, podendo, 50% (cinquenta por cento) fazer um curso e os outros 50%
(cinquenta por cento) fazer outro, evitando assim, prejuízos causados pela falta de
funcionários no local de trabalho.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete Vereador José Borba Pessanha
Art. 5º- O detentor do Selo de Excelência poderá usá-lo como lhe aprouver, na promoção
de sua empresa.
Art. 6º- A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo divulgará o
nome das empresas detentoras do Selo de Excelência na página oficial da Prefeitura
Municipal de Quissamã e nos seus programas e projetos de promoção do turismo no
município.
Art. 7º- Esta Lei será regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 8º- Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das sessões, 12 de dezembro de 2019.
_____________________________________
José Borba Pessanha
Vereador
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete Vereador José Borba Pessanha
JUSTIFICATIVA
A Câmara Municipal de Quissamã, preocupada com os serviços prestados aos
moradores e visitantes da nossa cidade, cria o presente Projeto de Lei com a intenção de
ter seus comércios fiscalizados e com um bom atendimento.
Sendo assim, os comerciantes que quiserem se adequar para receber o Selo
de Excelência, deverão cumprir os artigos do referido projeto.
Vale ressaltar que a nossa cidade está se preparando para um aumento de
visitantes devido a expansão de novas possibilidades na área do turismo, como o
ecoturismo rural.
Sala das sessões, 12 de dezembro de 2019.
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José Borba Pessanha
Vereador
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
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