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materia nº 95/2019

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 95 / 2019
Date 2019-12-12
EmentaDispõe sobre a concessão de Selo de Excelência aos estabelecimentos do município de Quissamã.
native_id1541

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2020-03-04 Proposição aprovada em segundo turno S Proposição aprovada em segundo
2020-03-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2020-02-20 ORDEM DO DIA PREJUDICADA - FALTA DE QUORUM Ordem do Dia prejudicada por falta de quorum.
2020-02-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2020-02-19 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição aprovada em 1º turno.
2020-02-18 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando emissão de parecer da comissão.
2020-02-13 Proposição lida no expediente Proposição lida no expediente
2020-02-13 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa no expediente.
2020-02-06 Proposição retirada do expediente Proposição retirada do expediente.
2019-12-16 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa no expediente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-03-04T18:54:49.201245-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 8 0 0
2020-02-19T18:50:05.750692-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 Gabinete Vereador José Borba Pessanha
 
 
Projeto de Lei nº /2019
 Ementa: Dispõe sobre a concessão de Selo de
 Excelência aos estabelecimentos do município de
Quissamã.
Art.1º- Fica criado o Selo de Excelência no município de Quissamã.
Art. 2º- O Selo de Excelência será concedido pela Prefeitura Municipal de Quissamã,
através da realização dos cursos de aperfeiçoamento que serão proporcionados pelo
município aos comerciantes em geral e seus respectivos funcionários.
Art. 3º- O Selo de Excelência terá validade de 1 (um) ano, podendo ser renovado
indefinidamente, mediante reciclagem em cursos voltados para o atendimento ao cliente.
Parágrafo único. Na hipótese de descumprimento dos critérios que autorizaram a
concessão do Selo antes de expirar sua validade, o órgão competente deverá cancelar o
direito de uso do Selo. 
Art. 4º- Para a garantia do Selo, o estabelecimento deverá ter no mínimo 2 (dois) cursos
realizados na área de atendimento ao cliente. 
Parágrafo único. O comerciante poderá dividir seus respectivos funcionários para a
realização do curso, podendo, 50% (cinquenta por cento) fazer um curso e os outros 50%
(cinquenta por cento) fazer outro, evitando assim, prejuízos causados pela falta de
funcionários no local de trabalho.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 Gabinete Vereador José Borba Pessanha
 
Art. 5º- O detentor do Selo de Excelência poderá usá-lo como lhe aprouver, na promoção
de sua empresa. 
Art. 6º- A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo divulgará o
nome das empresas detentoras do Selo de Excelência na página oficial da Prefeitura
Municipal de Quissamã e nos seus programas e projetos de promoção do turismo no
município.
Art. 7º- Esta Lei será regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias.
 Art. 8º- Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das sessões, 12 de dezembro de 2019.
_____________________________________
José Borba Pessanha
Vereador
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 Gabinete Vereador José Borba Pessanha
 
JUSTIFICATIVA
A Câmara Municipal de Quissamã, preocupada com os serviços prestados aos
moradores e visitantes da nossa cidade, cria o presente Projeto de Lei com a intenção de
ter seus comércios fiscalizados e com um bom atendimento.
Sendo assim, os comerciantes que quiserem se adequar para receber o Selo
de Excelência, deverão cumprir os artigos do referido projeto.
Vale ressaltar que a nossa cidade está se preparando para um aumento de
visitantes devido a expansão de novas possibilidades na área do turismo, como o
ecoturismo rural.
Sala das sessões, 12 de dezembro de 2019.
_____________________________________
José Borba Pessanha
Vereador
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224

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