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República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Francisco Xavier da Conceição Filho
EMENDA IMPOSITIVA AO PROJETO DE LEI Nº 088 /2019.
Ementa Impositiva ao Projeto de
Lei nº 088/2019 referente a Lei
Orçamentária do Município de
Quissamã para o Exercício Fiscal
de 2020.
A dotação abaixo será implementada impositivamente nos termos do art. 124-A
da Lei Orgânica do Município de Quissamã.
O Vereador Francisco Xavier da Conceição Filho da Câmara Municipal de
Quissamã, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Emenda a Lei
Orçamentária Anual para o exercício de 2020.
Artigo 1º – Fica acrescido ao Orçamento do Fundo Municipal de Saúde o valor
de R$148.147,77 (cento e quarenta e oito mil, cento e quarenta e sete reais e setenta e
sete centavos), destinado à Casa de Recuperação para remédios para o tratamento de
pacientes com dependência química.
Artigo 2º –Fica acrescido ao Orçamento da Secretaria Municipal de Obras,
Serviços Públicos e Urbanismo o valor de R$148.147,78 (cento e quarenta e oito mil,
cento e quarenta e sete reais e setenta e oito centavos), destinado a Construção de
poços artesianos com castelos, bombas e etc, destinado para atender as seguintes
Localidades (Flexeiras, Machado, Visgueiro, Machadinha, Sítio Boa Vista, Mutum,
Bacurau e Santa Luzia).
Artigo 3º – Os valores mencionados nos artigos 1º, 2º serão anulados da
Reserva da Contingência – Emenda Parlamentar, em conformidade com o artigo 124-A
da Lei Orgânica Municipal e art. 16 da Lei Municipal nº 1894 de 12 de dezembro de
2019, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020.
Artigo 4º – O detalhamento do acréscimo será de acordo com o anexo I,
Formulário de Detalhamento de Emenda Parlamentar.
Quissamã,12 de Dezembro de 2019
Francisco Xavier da Conceição Filho
__________________________________________
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Francisco Xavier da Conceição Filho
Artigo 5º – Esta Emenda a Lei Orçamentária Anual – LOA, referente ao
exercício de 2020, entra em vigor na data da sua publicação e produzirá efeitos a partir
de 1º de janeiro de 2020.
Quissamã,12 de Dezembro de 2019
Francisco Xavier da Conceição Filho
__________________________________________
Vereador
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
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Câmara Municipal de Quissamã
Francisco Xavier da Conceição Filho
ANEXO I - FORMULÁRIO DETALHAMENTO DA EMENDA PARLAMENTAR
Lei Orçamentária do Município de Quissamã para o exercício de 2020
N° da Emenda Nome do Parlamentar
006/2019 Francisco Xavier da Conceição
Unidade Orçamentária Executora
Fundo Municipal de Saúde
Código do Programa Código da Ação
0009 2.183
Descrição da Ação
Tratamento Fora do Município - TFD
Função 10-Saúde
Subfunção 302-Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Fonte 612 – Royalties
Despesa 3.3.90.39
Valor R$ 148.147,77
Objeto
Tratamento de pacientes com dependência química
Quissamã, 12 de dezembro de 2019.
________________________________
Francisco Xavier da Conceição Filho
Vereador
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Francisco Xavier da Conceição Filho
ANEXO I - FORMULÁRIO DETALHAMENTO DA EMENDA PARLAMENTAR
Lei Orçamentária do Município de Quissamã para o exercício de 2020
N° da Emenda Nome do Parlamentar
006/2019 Francisco Xavier da Conceição Filho
Unidade Orçamentária Executora
Secretaria de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo
Código do Programa Código da Ação
0029 2095
Descrição da Ação
Manutenção da Unidade
Função 04-Administração
Subfunção 122-Administração Geral
Fonte 612 – Royalties
Despesa 3.3.90.39
Valor R$ 148.147,78
Objeto
Construção de poços artesianos com castelo, bomba etc.
Quissamã, 12 de dezembro de 2019.
________________________________
Francisco Xavier da Conceição Filho
Vereador
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Francisco Xavier da Conceição Filho
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
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