br-locleg corpus explorer

← Quissamã (RJ)

materia nº 428/2019

Tipo OFICIO RESPOSTA
Número / Ano 428 / 2019
Date 2019-12-16
EmentaOFÍCIO Nº 428/2019- ATENDIMENTO MÉDICO DOMICILIAR.
native_id1552

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2019-12-18 Proposição lida no expediente Proposição lida no expediente.
2019-12-16 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa no expediente.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro - Quissamã.
www .quissama.rj.gov.br — segov(Aquissama.rj.gov.br
Tel. (22) 2768.9300 Ramal 9407 ou 9408 — Fax (22) 2768.1130
Gabinete da Prefeita
Ofício nº 428/2019 Quissamã, 11 de dezembro de 2019.
A Sua Senhoria o Senhor
LUCIANO PESSANHA
Presidente da Câmara de Vereadores de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre
28735-000 — Quissamã — RJ
Assunto: Atendimento médico domiciliar
Senhor Presidente,
Em resposta ao Ofício nº 185/2018, da Câmara Municipal de Quissamã, por meio
do qual foi encaminhada a Indicação nº 108/2018 de autoria do Vereador Carlos Alberto de
Souza Leite, que solicitou a criação de um sistema de atendimento médico domiciliar aos
pacientes com dificuldade ou impossibilidade de locomoção, encaminho a Vossa Senhoria cópia
do parecer da Coordenadoria de Planejamento e Gestão em Saúde do nosso município, no qual
estão elencados os motivos pelos quais não é viável o atendimento da indicação, dentre eles
destaco o fato da rede municipal de saúde disponibilizar serviços de atenção básica, além dos de
média e alta complexidades, que, mesmo sendo extremamente onerosos, estão dimensionados
para além do porte populacional de Quissamã, mas que garantem grande parte da integralidade do
cuidado com a saúde de nossos munícipes.
Aproveito o ensejo para reiterar os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
MARIA DE detidtficueco .
Prefeita
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 - Centro
CEP 28.735-000 - Quissamã
Secretaria Municipal de Saúde
À Secretária Municipal de Saúde,
Assunto: Home care Indicação do vereador Carlos Alberto de Souza Leite
Em resposta a solicitação da implantação Internação Domiciliar no município de Quissamã
vimos fazer os seguintes esclarecimentos com base nas PORTARIAS nº 2.048/2009 e nº 825, DE 25
DE ABRIL DE 2016.
Art. 109. A Internação Domiciliar. no âmbito do SUS. é o conjunto de atividades prestadas no domicílio a
pessoas clinicamente estáveis que exijam intensidade de cuidados acima das modalidades ambulatoriais. mas
que possam ser mantidas em casa. por equipe exclusiva para este fim.
Art. 10, Os Serviços de Internação Domiciliar serão integrados por:
1 - Equipes Multiprofissionais de Internação Domiciliar. compostas. no mínimo. por médico. enfermeiro e
É 9 ou auxiliar de enfermagem:
uipes Matriciais de Apoio. podendo ser compartilhadas por várias equipes o!
Domiciliar. ou mesmo com a rede de serviços de saúde, composta por outros profi
levando em consideração o perfil da atenção a ser prestada € os protocolos firmados.
serviços de Internação
ionais de nível superior.
O município reúne os requisitos exigidos no artigo 25 da Portaria nº 825/16 para habilitar
o programa. com exceção da existência do SAMU 192. No entanto. como possui serviço de
transporte sanitário é possível que o Ministério da Saúde considere esse quesito. O Hospital
Mariana Maria de Jesus por funcionar 24h tem condições de funcionar como retaguarda para o
usuário. nos casos de intercorrências.
Am. 25. São requisitos para habilitação do Serviço Atenção Domiciliar (SAD):
1 - população municipal igual ou superior a 20.000 (vinte mil) habitantes. com base na população mais recente
estimada peta Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE):
Hi - hospital de referência no Município ou região a qual integra: e
Hi - cobertura de Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) habilitado e em funcionamento.
Considerando o porte populacional de Quissamã podemos habilitar uma Equipe
Multirrofissional de Atenção Domiciliar (EMAD) tipo 2 e uma equipe multiprofissional de apoio
(EMA?).
Art. 27. Municípios com população inferior a 40.000 (quarenta mil) habitantes poderão solicitar habilitação
de EMAD Tipo 2. individualmente. se tiverem população entre 20.000 (vinte mil) e 39.999 (trinta e nove mil
e novecentos e noventa e nove) habitantes ou por meio de agrupamento. no caso daqueles com menos de
«
20.000 (vinte mil) habitantes.
Issa equipe deverá ser composta por médico. enfermeiro. técnicos de enfermagem e
fisioterapeuta ou assistente social. O custo dessa equipe mínima sairá em torno de trinta mil,
Secretaria Municipal de Saúde — Quissamã — RJ
Rua Conde de Araruama, 425 - Centro Cep.:28735-000 Fone: 22 2768-9300 Ramais 9353 / 9373
E-mail:semsaguissama(v gmail.com ou planejasus.quissama(Ogmail.com
República Federativa do Brasi! - Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro
CEP 28.735-000 - Quissamã
Secretaria Municipal de Saúde
trezentos oitenta sete reais e trinta centavos (RS 30.387,30), mas há que se considerar
transporte, combustível, uniforme, equipamentos permanentes e insumos para O
funcionamento adequado do trabalho.
Art. 17. A EMAD tipo 2 terá a seguinte composição minima:
a) profissional médico com CHS de. no mínimo. 2U (vinte) horas de trabalho:
b) profissional enfermeiro com CHS de. no minimo. 30 (trinta) horas de trabalho:
c) profissional fisioterapeuta ou assistente social com somatório de CHS de. no mínimo. 30 (trinta) horas de
trabalho: e
d) profissionais auxiliares ou técnicos de enfermagem. com somatório de CHS de. no mínimo. 120 (cento e
vinte) horas de trabalho.
Parágrafo único. Nenhum profissional componente de EMAD poderá ter CHS inferior a 20 (vinte) horas de
trabalho.
Uma vez habilitada a EMAD o Ministério da Saúde repassará ao município o
incentivo financeiro mensal de 34.000,00 (trinta e quatro mil reais), o que exigirá do município
uma complementação financeira para manutenção dessa equipe. Para dar suporte as ações de
saúde da EMAD poderá pleitear uma equipe multiprofissional de apoio (EMAP) que pode ser
constituída pelas seguintes categorias profissionais: assistente social. fisioterapeuta. fonoaudiólogo.
nutricionista. odontólogo. psicólogo. farmacêutico ou terapeuta ocupacional cujo repasse é de R$
6.000,00 considerando a composição mínima de 3 (três) profissionais de nível superior na
referida equipe. Esse valor é insuficiente para o pagamento dessa equipe de apoio, tendo em
vista que os salários dos 03 profissionais em nosso município correspondem,
aproximadamente, treze mil reais (RS 13.000,00)
Art. 34. O incentivo financeiro de custeio para a manutenção do SAD tipo 2 é de R$ 34.000.00 (trinta e
quatro mil reais) por mês e R$ 6.000,00 (seis mil reais) por mês para cada EMAP.
Esse tipo de serviço conforme apontam Rehem & Trad (2005) visa uma redução da
demanda por atendimento hospitalar ou à redução do período de permanência dos pacientes
internados”, além de uma preocupação com uma humanização da atenção. Portanto. o mesmo se
justifica no SUS para viabilizar uma atenção integral. *
No entanto. destacamos que o hospital existente no município tem sido capaz de atender a
demanda de interação e de forma humanizada. Por sua vez as equipes de Saúde da Família e o
Secretaria Municipal de Saúde — Quissamã — RJ
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro Cep.:28735-000 Fone: 22 2768-9300 Ramais 9353/9373
E-mail:semsaquissama(D gmail.com ou planejasus.quissama()gmail.com
os
o
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro
PARE CEP 28.735-000 — Quissamã
DAS a Secretaria Municipal de Saúde
Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF). por meio de visitas em domicílio. tem atendido
usuários que possuem problemas de saúde e dificuldade ou impossibilidade física de locomoção até
uma unidade de saúde e que necessitem de maior frequência de cuidado e acompanhamento
contínuo. oriundos de diferentes pontos da rede de atenção. Já os usuários que necessitam uso de
equipamentos são atendidos em esquema hospitalar.
Ressaltamos que a rede municipal já possui um elenco de serviços de média e alta
complexidade. além da atenção básica, extremamente onerosos. mas que garante uma parte da
integralidade do cuidado em saúde e está dimensionada para além do porte populacional.
Ainda que se considere a implantação e manutenção de um novo serviço de saúde haverá
um impacto financeiro que deverá ser absorvido com ampliação de receitas próprias ou com o
redimensionamento da rede de saúde existente. na medida em que os recursos transferidos pelo
Ministério da Saúde são insuficientes para mantê-lo. Além disso deverá ser aprovado pelo
Conselho de Saúde uma vez que não foi identificado na época de elaboração do Plano Municipal de
Saúde 2018-2021 a indispensabilidade desse tipo de serviço ponderando a totalidade existente.
Sem mais para o momento.
Cordialmente.
| 1
CU
Delba Mac )
ado Barros
Coordenadora de Planejamento e Gestão em Saúde
Secretaria Municipal de Saúde — Quissamã — RJ
| sa Conde de Araruama, 425 — Centro Cep.:28735-000 Fone: 22 2768-9300 Ramais 9353/9373
E-mail:semsaguissama(Dgmail.com ou planejasus.quissama(O gmail.com
os

open original →