| Tipo | Leis Sancionadas |
|---|---|
| Número / Ano | 1895 / 2019 |
| Date | 2019-12-16 |
| Ementa | LEI N° 1895/2019 |
| native_id | 1554 |
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República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis C. da Silva, 497 — Alto Alegre CEP 28.735-000 — Quissamã AUTÓGRAFO LEINSASAS DE 43 DEDezemBroDE 2019. EMENTA: Concede abono natalino aos servidores efetivos, comissionados e contratados temporariamente da Câmara Municipal de Quissamá-RJ. A Câmara Municipal de Quissamã delibera e a Excelentíssima Senhora Prefeita sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- Fica autorizado o Presidente da Câmara Municipal de Quissamã, a conceder abono natalino de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), aos servidores efetivos, comissionados e contratados temporariamente do Poder Legislativo Municipal, neste exercício por ocasião da data comemorativa de natal. Art. 2º- As despesas decorrentes desta Lei, ocorrerão por conta da dotação orçamentária própria. Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura M. de Quissamã, ,3 de dzyumbas de 2019. Câmara Municipal de Quissamã - RJ APROVADO Em 1.º Turno | / I 7 , publicado no Jornal enria a n áeheco Diário Oficial de Quissamã Prefeita em AM | Ja 1 2013 D6 Luciano Pessanha Presidente Coordenador de Apoio de Atos Oficiais Matrícula: 6650