br-locleg corpus explorer

← Quissamã (RJ)

materia nº 110/2019

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 110 / 2019
Date 2019-12-17
EmentaEmenta Impositiva ao Projeto de Lei nº 88/2019 referente a Lei Orçamentária do Município de Quissamã para o Exercício Fiscal de 2020.
native_id1560

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2019-12-19 Proposição aprovada em segundo turno S Proposição aprovada em segundo turno.
2019-12-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na Ordem do Dia
2019-12-18 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição aprovada em 1º turno
2019-12-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2019-12-17 Parecer favorável da comissão Parecer favorável

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO, 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Referência: Emenda Impositiva nº 05/2019
 EMENTA: Ementa Impositiva ao Projeto de Lei nº
088/2019 referente a Lei Orçamentária do
Município de Quissamã para o Exercício Fiscal de 2020. 
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento,
Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação da Emenda Impositiva
nº 05/2019.
A matéria da referida Emenda Impositiva está inserido no artigo 104, inciso I do
Regimento Interno da Câmara Municipal e nos termos do art. 124-A da Lei Orgânica do
Município de Quissamã. 
[...]
Art.1º– Fica acrescido ao Orçamento do Fundo Municipal de Saúde o valor de
R$148.147,77 (cento e quarenta e oito mil, cento e quarenta e sete reais e setenta e sete
centavos), destinado à Casa de Recuperação para remédios para pacientes químicos.
Art.2º –Fica acrescido ao Orçamento da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos
e Urbanismo valor de R$148.147,77 (cento e quarenta e oito mil, cento e quarenta e sete
reais e setenta e sete centavos), destinado a Construção de Poços Artesianos com
castelos, bombas e etc, destinado para atender as seguintes Localidades (Flexeiras,
Machado, Visgueiro, Machadinha, Sítio Boa Vista, Mutum, Bacurau e Santa Luzia). 
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 
Insta salientar que cabe a esta Comissão manifestar-se sobre os aspectos
constitucionais e legais, e somente após a aprovação pelo plenário, analisar sob os
aspectos lógico e gramaticais.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
Redação e de Finanças e Orçamento, Obras e Serviços Públicos OPINA
FAVORAVELMENTE à Emenda Impositiva nº 05/2019.
 É o parecer.
Em 17 de dezembro de 2019.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO, 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Presidente: Alexandre de Souza Santos ______________________________
Vice-presidente: Luiz Carlos Cordeiro dos Reis _________________________
Relator: José Borba Pessanha_______________________________________
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224

open original →