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República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO,
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Referência: Emenda Impositiva nº 03/2019
EMENTA: Ementa Impositiva ao Projeto de Lei nº
088/2019 referente a Lei Orçamentária do
Município de Quissamã para o Exercício Fiscal de 2020.
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento,
Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação da Emenda Impositiva
nº 03/2019.
A matéria da referida Emenda Impositiva está inserido no artigo 104, inciso I do
Regimento Interno da Câmara Municipal e nos termos do art. 124-A da Lei Orgânica do
Município de Quissamã.
[...]
Art.1º– Fica acrescido ao Orçamento do Fundo Municipal de Saúde o valor de
R$148.147,77(cento e quarenta e oito mil, cento e quarenta e sete reais e setenta e sete
centavos), destinado à compra de uma Van Ambulância para ficar na unidade de saúde
de Morro Alto, para atender os moradores da localidade de Pindobas, Morrinhos, Canto
de Santo Antônio, Alto grande, Penha até Goiabal.
Art.2º– Fica acrescido ao Orçamento da Secretaria Municipal de Agricultura o valor de R$
60.147,78 (sessenta mil, cento e quarenta e sete reais, e setenta e oito centavos)
destinados para compra e instalação de uma balança de pesar animais de grande porte e
construção de um curral, para ficar no Horto Municipal e atender os produtores rurais
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
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Câmara Municipal de Quissamã
desta região.
Art.3º– Fica acrescido ao Orçamento da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos
e Urbanismo o valor de R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil) destinados para construção da
cobertura sobre a área onde acontece a feira na roça.
Insta salientar que cabe a esta Comissão manifestar-se sobre os aspectos
constitucionais e legais, e somente após a aprovação pelo plenário, analisar sob os
aspectos lógico e gramaticais.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
Redação e de Finanças e Orçamento, Obras e Serviços Públicos OPINA
FAVORAVELMENTE à Emenda Impositiva nº 03/2019.
É o parecer.
Em 17 de dezembro de 2019.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO,
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Presidente: Alexandre de Souza Santos ______________________________
Vice-presidente: Luiz Carlos Cordeiro dos Reis _________________________
Relator: José Borba Pessanha_______________________________________
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
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