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República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO,
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Referência: Emenda Aditiva nº 01/2019
EMENTA: Altera o Capítulo III – Da autorização
para abertura de crédito suplementar – Projeto de
Lei Nº 088/2019 que estima a receita e fixa
despesa do Município de Quissamã, para o
exercício financeiro de 2020-LOA, acrescentando
o artigo 10 A.
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento,
Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação da Emenda Aditiva nº
01/2019, que dispõe sobre a alteração do Capítulo III – Da autorização para abertura de
crédito suplementar – Projeto de Lei Nº 088/2019 que estima a receita e fixa despesa do
Município de Quissamã, para o exercício financeiro de 2020-LOA, acrescentando o artigo
10 A.
A matéria do referido Projeto de Lei está inserido no artigo 104, V e 113, III do
Regimento Interno da Câmara Municipal, e propõe a seguinte emenda aditiva ao Projeto
de Lei n° 088/2019 de autoria do Poder Executivo Municipal.
Insta salientar que cabe a esta Comissão manifestar-se sobre os aspectos
constitucionais e legais, e somente após a aprovação pelo plenário, analisar sob os
aspectos lógico e gramaticais.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
Redação e de Finanças e Orçamento, Obras e Serviços Públicos OPINA
FAVORAVELMENTE à Emenda Aditiva nº 01/2019.
É o parecer.
Em 17 de dezembro de 2019.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO,
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Presidente: Alexandre de Souza Santos ______________________________
Vice-presidente: Luiz Carlos Cordeiro dos Reis _________________________
Relator: José Borba Pessanha_______________________________________
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
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