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materia nº 119/2019

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 119 / 2019
Date 2019-12-17
EmentaAltera o Capítulo III – Da autorização para abertura de crédito suplementar – Projeto de Lei Nº 088/2019 que estima a receita e fixa despesa do Município de Quissamã, para o exercício financeiro de 2020-LOA, acrescentando o artigo 10 A.
native_id1569

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2019-12-19 Proposição aprovada em segundo turno S Proposição aprovado em segundo turno.
2019-12-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na Ordem do Dia
2019-12-18 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição aprovada em 1º turno.
2019-12-18 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição aprovada em 1º turno.
2019-12-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2019-12-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2019-12-17 Parecer favorável da comissão parecer favoravel

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 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO, 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Referência: Emenda Aditiva nº 01/2019
 EMENTA: Altera o Capítulo III – Da autorização 
 para abertura de crédito suplementar – Projeto de
 Lei Nº 088/2019 que estima a receita e fixa 
 despesa do Município de Quissamã, para o 
exercício financeiro de 2020-LOA, acrescentando
o artigo 10 A. 
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento,
Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação da Emenda Aditiva nº
01/2019, que dispõe sobre a alteração do Capítulo III – Da autorização para abertura de
crédito suplementar – Projeto de Lei Nº 088/2019 que estima a receita e fixa despesa do
Município de Quissamã, para o exercício financeiro de 2020-LOA, acrescentando o artigo
10 A. 
A matéria do referido Projeto de Lei está inserido no artigo 104, V e 113, III do
Regimento Interno da Câmara Municipal, e propõe a seguinte emenda aditiva ao Projeto
de Lei n° 088/2019 de autoria do Poder Executivo Municipal.
Insta salientar que cabe a esta Comissão manifestar-se sobre os aspectos
constitucionais e legais, e somente após a aprovação pelo plenário, analisar sob os
aspectos lógico e gramaticais.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
Redação e de Finanças e Orçamento, Obras e Serviços Públicos OPINA
FAVORAVELMENTE à Emenda Aditiva nº 01/2019.
 É o parecer.
Em 17 de dezembro de 2019.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO, 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Presidente: Alexandre de Souza Santos ______________________________
Vice-presidente: Luiz Carlos Cordeiro dos Reis _________________________
Relator: José Borba Pessanha_______________________________________
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224

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