br-locleg corpus explorer

← Quissamã (RJ)

materia nº 121/2019

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 121 / 2019
Date 2019-12-19
EmentaEmenda modificativa ao art. 5° do Projeto de Lei n° 88/2019 – Lei Orçamentária Anual que estima receita e fixa despesas do Município para o exercício de 2020 .
native_id1582

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2019-12-19 Proposição aprovada em segundo turno S Proposição aprovada em segundo turno.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS, 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Emenda modificativa nº 08/2019.
Emenda modificativa ao art. 5° do Projeto de Lei n° 88/2019
– Lei Orçamentária Anual que estima receita e fixa
despesas do Município para o exercício de 2020 .
PARECER
PARECER CONJUNTO DA RELATORIA
 A Comissão Permanente de Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento,
Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre a Emenda
modificativa ao Projeto de Lei nº 88/2019, que dispõe sobre a modificação ao art. 5° do
Projeto de Lei n° 88/2019 – Lei Orçamentária Anual que estima receita e fixa
despesas do Município para o exercício de 2020 .
 A referida Emenda é de iniciativa do Poder Legislativo e, foi proposto uma
emenda modificativa ao artigo 5º do Projeto de Lei 88/2019.
Conforme preleciona o Artigo 75 do Regimento Interno cabe a esta
Comissão manifestar sobre os aspectos constitucional e legal, além dos aspectos lógicos
e gramaticais das proposições que tramitam nesta Casa Legislativa.
Não se vislumbra na presente emenda contrariedade aos preceitos legais
que impeça seu prosseguimento.
No entanto, insta salientar que o presente parecer trata-se, apenas, da
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 
legalidade da proposição, cabe ressaltar que todo Vereador pode propor emenda, de
acordo com o disposto no artigo 83, III, do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
deste modo, a aprovação caberá ao plenário.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e 
Redação da Câmara Municipal de Quissamã opina de forma FAVORÁVEL à Emenda
modificativa.
É o parecer.
Em 18 de dezembro de 2019.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E 
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Presidente: Alexandre de Souza Santos ______________________________
Vice-presidente: Luiz Carlos Cordeiro dos Reis _________________________
Relator: José Borba Pessanha ______________________________
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224

open original →