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materia nº 25/2020

Tipo OFICIO RESPOSTA
Número / Ano 25 / 2020
Date 2020-01-21
EmentaOFÍCIO Nº 025/2020 - AMPLIAÇÃO DE IDADE PARA PERMANÊNCIA NO PROGRAMA JOVENS EM AÇÃO.
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República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro - Quissamã.
www .quissama.rj.gov.br — segov(Oquissama.rj.gov.br
Tel. (22) 2768.9300 Ramal 9407 ou 9408 — Fax (22) 2768.1130
Gabinete da Prefeita
Ofício nº 025/2020 Quissamã, 14 de janeiro de 2020.
A Sua Senhoria o Senhor
LUCIANO PESSANHA
Presidente da Câmara de Vereadores de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre
28735-000 — Quissamã — RJ
Assunto: Ampliação de idade para permanência no Programa Jovens em Ação
Senhor Presidente,
Em resposta ao Ofício nº 097/2019, do Gabinete do Vereador Francisco Xavier da
Conceição Filho, que consultou a possibilidade de ampliação da idade para permanência no
Programa Jovens em Ação, do município de Quissamã, informo a Vossa Senhoria que o
programa em pauta, instituído pela Lei municipal nº 1.832/2019, é vinculado à Resolução nº 109,
de 11 de novembro de 2009, do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), que tipifica os
serviços socioassistenciais de proteção básica. O mesmo tem como objetivo oferecer proteção
social aos adolescentes em situação de vulnerabilidade e risco, por meio do desenvolvimento de
suas potencialidades. O programa é proporcionado pelo Serviço Assistencial de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos, sendo instituído como um programa social de proteção, com faixa
etária de participação determinada pelo Conselho Nacional de Assistência Social não podendo
ser alterada, conforme prevista na resolução supracitada.
Aproveito o ensejo para reiterar os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
MARCEL OUZA BATISTA
Prefeito em exercício

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