| Tipo | OFICIO RESPOSTA |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2020 |
| Date | 2020-01-21 |
| Ementa | OFÍCIO Nº 025/2020 - AMPLIAÇÃO DE IDADE PARA PERMANÊNCIA NO PROGRAMA JOVENS EM AÇÃO. |
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República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ Rua Conde de Araruama, 425 — Centro - Quissamã. www .quissama.rj.gov.br — segov(Oquissama.rj.gov.br Tel. (22) 2768.9300 Ramal 9407 ou 9408 — Fax (22) 2768.1130 Gabinete da Prefeita Ofício nº 025/2020 Quissamã, 14 de janeiro de 2020. A Sua Senhoria o Senhor LUCIANO PESSANHA Presidente da Câmara de Vereadores de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre 28735-000 — Quissamã — RJ Assunto: Ampliação de idade para permanência no Programa Jovens em Ação Senhor Presidente, Em resposta ao Ofício nº 097/2019, do Gabinete do Vereador Francisco Xavier da Conceição Filho, que consultou a possibilidade de ampliação da idade para permanência no Programa Jovens em Ação, do município de Quissamã, informo a Vossa Senhoria que o programa em pauta, instituído pela Lei municipal nº 1.832/2019, é vinculado à Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), que tipifica os serviços socioassistenciais de proteção básica. O mesmo tem como objetivo oferecer proteção social aos adolescentes em situação de vulnerabilidade e risco, por meio do desenvolvimento de suas potencialidades. O programa é proporcionado pelo Serviço Assistencial de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, sendo instituído como um programa social de proteção, com faixa etária de participação determinada pelo Conselho Nacional de Assistência Social não podendo ser alterada, conforme prevista na resolução supracitada. Aproveito o ensejo para reiterar os protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, MARCEL OUZA BATISTA Prefeito em exercício