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materia nº 1/2020

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-01-21
EmentaINDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EQUIPARAÇÃO SALARIAL BASE DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS AO PISO NACIONAL FIXADO PELA LEI FEDERAL N°13.708 DE 14 DE AGOSTO DE 2018.
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DateStatusTurnoTexto
2020-02-12 Proposição lida no expediente Proposição lida no expediente.
2020-02-12 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa no expediente

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República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete da Vereadora Alexandra Moreira Carvalho Gomes
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº497 – Alto Alegre
Quissamã-RJ – (22) 2768-1020 / 2768-1024
INDICAÇÃO LEGISLATIVA N°0001/2020
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EQUIPARAÇÃO SALARIAL BASE DOS AGENTES COMUNITÁ￾RIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS AO PISO NACIONAL FIXADO PELA LEI FEDERAL 
N°13.708 DE 14 DE AGOSTO DE 2018.
Ilma. Sra. Prefeita de Quissamã/RJ
A Vereadora que a esta subscreve indica a V. Sra. nos termos dos arts. 116 e 134 do Regimento Interno a 
necessidade de promover a equiparação salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Com￾bate às Endemias ao piso fixado nacionalmente para as categorias no valor de R$1.400.00(um mil e quatro￾centos reais) nos termos do inciso II, §1°, do art. 9° da Lei n°13.708 de 14 de agosto de 2018 que alterou a 
Lei n°11.350 de 5 de outubro de 2006.
JUSTIFICATIVA
Considerando que o exercício profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às 
Endemias é regulamentado pela Lei nº 13.708, de 14 de agosto de 2018, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de 
outubro de 2006, com normas que regulam, inclusive, pela fixação do piso salarial profissional nacional dos
Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias e estabelecendo a jornada de tra￾balho destes.
Considerando que os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias recebem o salário 
base mensal no valor de R$1.317,73 e R$1.195,22 respectivamente, inferior ao piso nacional fixado em 
R$1.400,00(um mil e quatrocentos reais) mensais preconizado pela Lei Federal n°13.708 de 14/08/2018;
Considerando que em 16 de janeiro de 2019 por meio da Portaria n°30/2019, o Ministério da Saúde deter￾minou a alocação dos valores de recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de
Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde, relativos ao Piso Fixo de Vigilância em Sa￾úde(PFVS); à Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para cumprimento do piso salarial profis￾sional nacional dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e ao Incentivo Financeiro para fortalecimento de 
políticas afetas à atuação dos ACE (IF).
Considerando que o Ministério da Saúde repassa mensalmente ao Fundo Municipal de Saúde o valor corres￾pondente ao piso salarial nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias;
Justifica-se a presente indicação para que o Poder Executivo promova o pagamento do novo piso salarial 
destes agentes correspondentes ao mês de janeiro de 2020, atendendo ao comando Constitucional em 
especial ao princípio da legalidade estrita.
Quissamã, 20 de janeiro de 2020.
Alexandra Moreira Carvalho Gomes
Vereadora
República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete da Vereadora Alexandra Moreira Carvalho Gomes
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº497 – Alto Alegre
Quissamã-RJ – (22) 2768-1020 / 2768-1024

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