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materia nº 3/2020

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 3 / 2020
Date 2020-02-05
EmentaA Vereadora que a esta subscreve indica a V. Sra. nos termos dos arts. 116 e 134 do Regimento Interno a necessidade de promover o reajuste salarial dos servidores públicos municipais na ordem de 27,22% objetivando compensar os efeitos da desvalorização salarial de março de 2014 a dezembro de 2019.
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Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2020-02-12 Proposição lida no expediente Proposição lida no expediente
2020-02-12 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa no expediente

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República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete da Vereadora Alexandra Moreira Carvalho Gomes
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº497 – Alto Alegre
Quissamã-RJ – (22) 2768-1020 / 2768-1024
INDICAÇÃO LEGISLATIVA N°____/2020
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE PROMOVA O REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE 
QUISSAMÃ NA ORDEM DE 27,22% OBJETIVANDO COMPENSAR OS EFEITOS DA DESVALORIZAÇÃO SALARIAL DE 
MARÇO DE 2014 A DEZEMBRO DE 2019
Ilma. Sra. Prefeita de Quissamã/RJ
A Vereadora que a esta subscreve indica a V. Sra. nos termos dos arts. 116 e 134 do Regimento Interno a necessidade 
de promover o reajuste salarial dos servidores públicos municipais na ordem de 27,22% objetivando compensar os 
efeitos da desvalorização salarial de março de 2014 a dezembro de 2019.
JUSTIFICATIVA
Considerando que a implementação da Lei n°1.880/2019 que institui o Regime Próprio de Previdência dos Servidores 
Públicos de Quissamã promoveu uma economia para os cofres públicos de 10,45% no recolhimento das contribuições 
patronais;
Considerando que a implementação da Lei Complementar n°006/2019 que alterou o regime jurídico de trabalho dos 
servidores públicos municipais de celetista para estatutário, promoveu uma economia para os cofres públicos de 8% 
referente ao não recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
Considerando que no ano de 2019 o Poder Executivo alcançou 49,84% de despesa total com pessoal, conforme De￾monstrativo Consolidado do Relatório de Gestão Fiscal publicado do DOQ de 03/02/20202, e que o limite máximo de 
gasto é de 60% da Receita Corrente Líquida estabelecida pela LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal;
Considerando que a estimativa da Receita Corrente Líquida mensurada pela Chefe do Poder Executivo para o ano de 
2020 sofreu um acréscimo de 9,34% em relação ao realizada no ano de 2019 e que isso representa um limite maior para 
despesas com pessoal;
Considerando que o reajuste sugerido de 27,22% representaria um acréscimo de 5,42% de aumento de despesas com 
pessoal (comparados com o ano base de 2019) perfeitamente suportáveis pelo erário público sem comprometer os 
limites estabelecidos pela LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal;
Justifica-se a presente indicação para que o Poder Executivo promova o reajuste salarial dos servidores públicos muni￾cipais na ordem de 27,22% objetivando compensar os efeitos da desvalorização salarial de março de 2014 a dezembro 
de 2019 atendendo ao comando Constitucional em especial ao princípio da legalidade estrita.
Ao Implementar esta indicação o Poder Executivo estará adotando justa medida com a finalidade de restituir um direito 
dos servidores e devolver e estes o poder aquisitivo corroído ao longo dos anos, visto que nem mesmo a reposição 
inflacionária foi concedida. 
Quissamã, 05 de fevereiro de 2020.
Alexandra Moreira Carvalho Gomes
Vereadora
República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete da Vereadora Alexandra Moreira Carvalho Gomes
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº497 – Alto Alegre
Quissamã-RJ – (22) 2768-1020 / 2768-1024

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