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ESTADO DO RIO DE JANEIRO .
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMA
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM Nº 0002/2020 Quissamã, 04 de fevereiro de 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
No uso de minhas atribuições legais, cumpre-me encaminhar à deliberação
dessa Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que “dispõe sobre a autorização
para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências”.
Cabe ressaltar que, o referido crédito adicional objetiva a abertura de nova
dotação não prevista na proposta orçamentária de 2020, para atender demandas da
Secretaria Municipal de Educação com recursos provenientes de Convênio — Termo de
Compromisso Nº 2019.01188-4 que entre si celebram a União Federal, por intermédio do
Ministério da Educação / Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e o município
de Quissamã, destinado à aquisição de ônibus urbano escolar com acessibilidade para
transporte de alunos, cujo valor totaliza a importância de R$ 293.000,00 (duzentos e
noventa e três mil reais), justificadas no anexo desta Mensagem.
Trata-se de autorização na modalidade Crédito Adicional Especial, baseada na
Lei 4.320/64, que sustenta a imprevisibilidade, uma vez que determina que os créditos
especiais sejam destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária
específica.
Certo da atenção que os nobres Edis dispensarão à matéria aproveito o
ensejo para reiterar os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
MARIA DE FÁTIM ACHECO
Prefei
Exmo. Senhor
LUCIANO PESSANHA
Presidente da Câmara Municipal de Quissamã
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