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materia nº 1/2020

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-02-13
EmentaDispõe sobre a denominação da área de lazer que abriga a piscina pública municipal localizada na Praia de João Francisco, na avenida Atlântica Uberland Paula, s/nº.
native_id1659

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2020-03-04 Proposição aprovada em segundo turno S Proposição aprovada em segundo turno
2020-03-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2020-02-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2020-02-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2020-02-19 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição aprovado em 1º turno
2020-02-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2020-02-13 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da comissão.

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 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS, 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Referência: Projeto de Lei nº 03/2020.
EMENTA: Dispõe sobre a denominação da
área de lazer que abriga a piscina pública
municipal localizada na Praia de João
Francisco, na avenida Atlântica Uberland
Paula, s/nº.
PARECER
PARECER DA RELATORIA
 A Comissão Permanente de Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento,
Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o Projeto de Lei
nº03/2020 que dispõe sobre a denominação da área de lazer que abriga a piscina pública
municipal localizada na Praia de João Francisco, na avenida Atlântica Uberland Paula,
s/nº. 
Cumpre ressaltar que o referido projeto é de iniciativa do poder Legislativo.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 
Insta salientar que cabe a esta Comissão manifestar-se sobre os aspectos
constitucionais e legais e somente após a provação pelo plenário analisar sob os
aspectos lógico e gramaticais.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
Redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal de
Quissamã OPINA FAVORAVELMENTE à aprovação do aludido projeto de Lei de Lei
tendo em vista o atendimento à legalidade e obediência às normas.
É o parecer.
Em 12 de fevereiro de 2020.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS, 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Presidente: Alexandre de Souza Santos ______________________________
Vice-presidente: Luiz Carlos Cordeiro dos Reis _________________________
Relator: José Borba Pessanha _______________________________________
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224

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