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materia nº 2/2020

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 2 / 2020
Date 2020-02-13
EmentaDispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – COMDIMQ e dá outras providências.
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 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS, 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Referência: Projeto de Lei nº 96/2019
EMENTA: Dispõe sobre a criação do
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher –
COMDIMQ e dá outras providências.
PARECER
PARECER DA RELATORIA
 A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento,
Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o Projeto de Lei
nº 96/2019, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher –
COMDIMQ e dá outras providências.
Cumpre ressaltar que o referido projeto é de iniciativa privativa do Poder
Executivo, pois refere-se a norma que envolve criação e atribuições dos órgãos da
Administração direta do Município, atendendo assim ao disposto no art. 56, IV da Lei
Orgânica Municipal.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
Redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal de
Quissamã OPINA FAVORAVELMENTE ao aludido projeto de Lei Municipal, tendo em
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 
vista o atendimento à legalidade e obediência às normas.
É o parecer.
Em 12 de fevereiro de 2020.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS, 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Presidente: Alexandre de Souza Santos ______________________________
Vice-presidente: Luiz Carlos Cordeiro dos Reis _________________________
Relator: José Borba Pessanha _______________________________________
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224

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