| Tipo | PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2020 |
| Date | 2020-02-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – COMDIMQ e dá outras providências. |
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República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Referência: Projeto de Lei nº 96/2019 EMENTA: Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – COMDIMQ e dá outras providências. PARECER PARECER DA RELATORIA A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento, Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o Projeto de Lei nº 96/2019, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – COMDIMQ e dá outras providências. Cumpre ressaltar que o referido projeto é de iniciativa privativa do Poder Executivo, pois refere-se a norma que envolve criação e atribuições dos órgãos da Administração direta do Município, atendendo assim ao disposto no art. 56, IV da Lei Orgânica Municipal. Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal de Quissamã OPINA FAVORAVELMENTE ao aludido projeto de Lei Municipal, tendo em Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã vista o atendimento à legalidade e obediência às normas. É o parecer. Em 12 de fevereiro de 2020. COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Presidente: Alexandre de Souza Santos ______________________________ Vice-presidente: Luiz Carlos Cordeiro dos Reis _________________________ Relator: José Borba Pessanha _______________________________________ Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224