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materia nº 4/2020

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 4 / 2020
Date 2020-02-13
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Especial na importância de R$ 901.828,84 (Novecentos e um mil, oitocentos e vinte e oito reais e oitenta e quatro centavos).
native_id1670

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2020-02-19 Proposição aprovada em segundo turno S Proposição aprovada em segundo turno.
2020-02-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2020-02-13 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição aprovada em 1º turno.
2020-02-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na ordem do dia.

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texto original #

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 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS, 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Referência: Projeto de Lei nº 04/2020
EMENTA: Autoriza a abertura de Crédito
Especial na importância de R$ 901.828,84
(Novecentos e um mil, oitocentos e vinte e
oito reais e oitenta e quatro centavos).
PARECER
PARECER DA RELATORIA
 A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamentos,
Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o Projeto de Lei
nº 04/2020, que dispõe sobre autorização de abertura de Crédito Especial na importância
de R$ 901.828,84 (novecentos e um mil, oitocentos e vinte e oito reais e oitenta e quatro
centavos).
Cumpre ressaltar que o referido projeto é de iniciativa privativa do Poder
Executivo, pois refere-se a norma que envolve questões orçamentárias, atendendo assim
ao disposto no art. 56, III da Lei Orgânica Municipal.
No anexo do projeto houve a indicação das contas específicas dos reforços .
Este relator, não se opõe ao solicitado, vez que visa suprir necessidade orçamentária do
Poder Executivo, que é o órgão interessado. 
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
Redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal de
Quissamã OPINA FAVORAVELMENTE ao Projeto de Lei Municipal, tendo em vista o
atendimento à legalidade e obediência às normas.
É o parecer.
Em 13 de fevereiro de 2020.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS, 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Presidente: Alexandre de Souza Santos ______________________________
Vice-presidente: Luiz Carlos Cordeiro dos Reis _________________________
Relator: José Borba Pessanha _______________________________________
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224

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