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materia nº 10/2020

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 10 / 2020
Date 2020-03-02
EmentaDispõe sobre a denominação da Rua Projetada e seu prolongamento Rua A, que se inicia na Rua Antônio de Almeida Pereira, ao lado da Coordenação dos PSF’s e finda-se na propriedade da Sra. Maria de Jesus Silva e Sraª Maria de Jesus Silva e Srª Beatriz Silva, localizado no Bairro do Canto da Saudade.
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 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS, 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Referência: Projeto de Lei nº 13/2020.
EMENTA: Dispõe sobre a denominação da
Rua Projetada e seu prolongamento Rua A,
que se inicia na Rua Antônio de Almeida
Pereira, ao lado da Coordenação dos PSF’s e
finda-se na propriedade da Sra. Maria de
Jesus Silva e Sraª Maria de Jesus Silva e Srª
Beatriz Silva, localizado no Bairro do Canto
da Saudade. 
PARECER
PARECER DA RELATORIA
 A Comissão Permanente de Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento,
Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o Projeto de Lei
nº 13/2020 que dispõe sobre a denominação da Rua Projetada e seu prolongamento Rua
A, que se inicia na Rua Antônio de Almeida Pereira, ao lado da Coordenação dos PSF’s e
finda-se na propriedade da Sra. Maria de Jesus Silva e Sraª Maria de Jesus Silva e Srª
Beatriz Silva, localizado no Bairro do Canto da Saudade. 
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 
Cumpre ressaltar que o referido projeto é de iniciativa do poder Legislativo
disposto no inciso XIII do art. 16 da Lei Orgânica Municipal (LOM) que consiste na
alteração da denominação de próprios, vias e logradouros públicos.
 Insta salientar que cabe a esta Comissão manifestar-se sobre os aspectos
constitucionais e legais e somente após a provação pelo plenário analisar sob os
aspectos lógico e gramaticais.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
Redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal de
Quissamã OPINA FAVORAVELMENTE à aprovação do aludido Projeto de Lei tendo em
vista o atendimento à legalidade e obediência às normas.
É o parecer.
Em 20 de fevereiro de 2020.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS, 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Presidente: Alexandre de Souza Santos ______________________________
Vice-presidente: Luiz Carlos Cordeiro dos Reis _________________________
Relator:José Borba Pessanha _______________________________________
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224

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