| Tipo | PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2020 |
| Date | 2020-03-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação da Rua Projetada e seu prolongamento Rua A, que se inicia na Rua Antônio de Almeida Pereira, ao lado da Coordenação dos PSF’s e finda-se na propriedade da Sra. Maria de Jesus Silva e Sraª Maria de Jesus Silva e Srª Beatriz Silva, localizado no Bairro do Canto da Saudade. |
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República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Referência: Projeto de Lei nº 13/2020. EMENTA: Dispõe sobre a denominação da Rua Projetada e seu prolongamento Rua A, que se inicia na Rua Antônio de Almeida Pereira, ao lado da Coordenação dos PSF’s e finda-se na propriedade da Sra. Maria de Jesus Silva e Sraª Maria de Jesus Silva e Srª Beatriz Silva, localizado no Bairro do Canto da Saudade. PARECER PARECER DA RELATORIA A Comissão Permanente de Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento, Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o Projeto de Lei nº 13/2020 que dispõe sobre a denominação da Rua Projetada e seu prolongamento Rua A, que se inicia na Rua Antônio de Almeida Pereira, ao lado da Coordenação dos PSF’s e finda-se na propriedade da Sra. Maria de Jesus Silva e Sraª Maria de Jesus Silva e Srª Beatriz Silva, localizado no Bairro do Canto da Saudade. Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Cumpre ressaltar que o referido projeto é de iniciativa do poder Legislativo disposto no inciso XIII do art. 16 da Lei Orgânica Municipal (LOM) que consiste na alteração da denominação de próprios, vias e logradouros públicos. Insta salientar que cabe a esta Comissão manifestar-se sobre os aspectos constitucionais e legais e somente após a provação pelo plenário analisar sob os aspectos lógico e gramaticais. Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal de Quissamã OPINA FAVORAVELMENTE à aprovação do aludido Projeto de Lei tendo em vista o atendimento à legalidade e obediência às normas. É o parecer. Em 20 de fevereiro de 2020. COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Presidente: Alexandre de Souza Santos ______________________________ Vice-presidente: Luiz Carlos Cordeiro dos Reis _________________________ Relator:José Borba Pessanha _______________________________________ Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224