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materia nº 11/2020

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 11 / 2020
Date 2020-03-03
EmentaDispõe sobre a denominação de Rua que liga o Bairro Mandiquera à localidade Canto de Santo Antônio.
native_id1699

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2020-03-05 Proposição aprovada em segundo turno S Proposição aprovado em segundo turno.
2020-03-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia S INCLUSA NA ORDEM DO DIA.
2020-03-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia S INCLUSA NA ORDEM DO DIA.
2020-03-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia INCLUSA NA ORDEM DO DIA.
2020-03-04 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição aprovada em 1º turno
2020-03-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2020-03-03 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da comissão

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 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS, 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Referência: Projeto de Lei nº 14/2020.
EMENTA: Dispõe sobre a denominação de
Rua que liga o Bairro Mandiquera à
localidade Canto de Santo Antônio.
PARECER
PARECER DA RELATORIA
 A Comissão Permanente de Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento
foi designada para análise e deliberação sobre o Projeto de Lei nº 14/2020 que dispõe
sobre nomeação de rua, ficando denominado Rua José Caetano, a rua que se inicia na
RJ 178(Trevo de Mandiquera) e finda-se na rua Manoel Gomes dos Santos na localidade
Canto de Santo Antônio.
Cumpre ressaltar que o referido projeto é de iniciativa do poder Legislativo
que consiste em nomear ruas.
 Insta salientar que cabe a esta Comissão manifestar-se sobre os aspectos
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 
constitucionais e legais e somente após a provação pelo plenário analisar sob os
aspectos lógico e gramaticais.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
Redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal de
Quissamã OPINA FAVORAVELMENTE à aprovação do aludido projeto de Lei de
Resolução tendo em vista o atendimento à legalidade e obediência às normas.
É o parecer.
Em 02 de março de 2020.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS, 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Presidente: Alexandre de Souza Santos ______________________________
Vice-presidente: Luiz Carlos Cordeiro dos Reis _________________________
Relator: José Borba Pessanha _______________________________________
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224

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