conti IMUNILIPAL DE QUISSAMA
Den à
Quissamã-RJ 4
Instituido pela Lei Federal 8.069/90, criado pela Lei Municipal 709 de 13 de Setembro de 2002.
Rua José Pereira da Silva, nº190 — Alto Alegre - Quissamã — RJ - CEP: 28735-000
Telefax: (22) 2768-1698 — Email: conselhotutelarquissama(Dhotmail.com
Quissamã, 14 de fevereiro de 2020.
Ofício:046/2020
Do: Conselho Tutelar de Quissamã
Para: Câmara Municipal de Quissamã-RJ
A/C. Do Excelentíssimo Senhor Luciano Pessanha
Prezado Sr.,
Cumprimentando-o (a) respeitosamente, o Conselho Tutelar de Quissamã, em uso de
suas atribuições legais, fundamentado no Art. 136 inciso VIII da Lei Federal 8069/90 —
Estatuto da Criança e do Adolescente, através de seus Conselheiros abaixo identificados,
estamos enviando anexo a cópia da Portaria de nº 2761/2019 sobre a remoção do
Comissário da Infância e Juventude, o Sr. Ediek Pereira Nunes Júnior, conforme combinado
na Reunião com os nobres Vereadores no dia 13/02/2020.
Sem mais para o momento, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
Conselho Tutelar?”
é Ria oN ,
as Ds Vo
NTONIO-GARLOS RODRIGUES:23707 Csttfsado em
Ano 12 - nº 66/2019 Data de Disponibilização: quinta-feira, 5 de dezembro 30
Caderno I - Administrativo Data de Publicação: sexta-feira, 6 de dezembro
DESPACHO
Intime-se o representante para, no prazo de cinco dias, atender ao artigo 141, inciso II, da CN da CGJ.
Rio de Janeiro, 29 de novembro de 2019,
DESEMBARGADOR BERNARDO MOREIRA GARCEZ NETO
Corregedor-Geral da Justiça
id: 3436663
Processo: 2019-231092
Assunto: REPRESENTAÇÃO JUDICIAL (MAGISTRADO)
JORGE EUSTÁQUIO COURA OAB/RJ 73.429
JUIZ DE DIREITO
DESPACHO
Intime-se o representante para, no prazo de cinco dias, atender ao artigo 141, inciso I da CN da CGJ.
Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 2019.
DESEMBARGADOR BERNARDO MOREIRA GARCEZ NETO
Corregedor-Geral da Justiça
id: 3436668
Processo Administrativo SEI: 2019-0628637
LOTAÇÃO. REMANEJAMENTO DE LOTAÇÃO
PORTARIA nº 2761/2019
Resolve remover servidor.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Bernardo Garcez, no exercício das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX e XVII do artigo 22 da Lei nº 6956/2015 e conforme decisão no processo eletrônico
nº 2019-0628637;
RESOLVE:
Remover o servidor Victor Hugo Alves Sales, Analista Judiciário na Especialidade de Comissário de Justiça da Infância, da
Juventude e do Idoso, matrícula 01/31848, lotado na 1º Vara de São Fidélis, para a Vara da Infância, da Juventude e do Idoso de
Campos dos Goytacazes, a contar de 05/12/2019.
Remover a servidora Adricia Albernaz Linhares Duarte, Analista Judiciário na Especialidade de Comissário de Justiça da Infância,
da Juventude e do Idoso, matrícula 01/24774, lotada na 1º Vara de São João da Barra, para a Vara da Infância, da Juventude e do
Idoso de Campos dos Goytacazes, a contar de 05/12/2019.
“Remover o servidor Elberck Alvim Fernandes, Analista Judiciário na Especialidade de Comissário de Justiça da Infância, da
Juventude e do Idoso, matrícula 01/27077, lotado na Vara Única de Cambuci, para a 1º Vara de São Fidélis, com auxílio à 2º Vara,
a contar de 05/12/2019.
» Remover O servdor Ediek Pereira Nunes Junior, Analista Judiciário na Especialidade de Comissário de Justiça da Infância, da
Juventude e do Idoso, matrícula 01/29! , lotado na Vara Única de Carapebus/Quissamã, para a 1º Vara de São João da Barra,
com auxílio à 2º Vara de São João da Barra, a contar de 05/12/2019.
Remover o servidor André de Cavalcanti Azeredo Ferreira, Analista Judiciário na Especialidade de Comissário de Justiça da
Infância, da Juventude e do Idoso, matricula 01/32046, lotado na Vara Única de Silva Jardim, para a 13 Vara de Rio Bonito, com
auxílio à 2º Vara de Rio Bonito, a contar de 07/01/2020.
Remover a servidora Carla Maria Chabuder da Costa, Analista Judiciário na Especialidade de Comissário de Justiça da Infância, da
Juventude e do Idoso, matrícula 01/32251, lotada na 13 Vara de Miracema, para a 22 Vara de Família, Infância, Juventude e Idoso
de Resende, a contar de 06/02/2020.
Remover a servidora Letícia Reis Bastos Resende, Analista Judiciário na Especialidade de Comissário de Justiça da Infância, da
Juventude e do Idoso, matrícula 01/33187, lotada na Vara de Família, Infância, Juventude e Idoso de Itaperuna, para a 12 Vara de
Miracema, com auxílio à 22 Vara de Miracema, a contar de 06/02/2020.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Lei Federal nº 11.419/2006, art. 4º e Resolução TJ/OE nº 10/2008.
RLOS RODRIGUES:23707 £
Ano 12 - nº 66/2019 Data de Disponibilização: quinta-feira, 5 de dezembro 31
Caderno 1 - Administrativo Data de Publicação: sexta-feira, 6 de dezembro
Remover a servidora Kelly Leonardo de Almeida, Analista Judiciário na Especialidade de Comissário de Justiça da Infância, da
Juventude e do Idoso, matrícula 01/25355, lotada na Vara Única de Porciúncula, para a Vara de Família, Infância, Juventude e
Idoso de Itaperuna, a contar de 06/02/2020.
Remover o servidor Antonio Marcos Domingues Pires, Analista Judiciário na Especialidade de Comissário de Justiça da Infância,
da Juventude e do Idoso, matrícula 01/90912, lotado na Vara Única de Casimiro de Abreu, para a Vara de Família, Infância,
Juventude e Idoso de Rio das Ostras, a contar de 20/01/2020.
Designar a servidora Cristiana Cabral de Carvalho, Analista Judiciário na Especialidade de Comissário de Justiça da Infância, da
Juventude e do Idoso, matrícula 01/31910, lotada na Vara Unica de Iguaba Grande, para prestar auxílio sem prejuízo de suas
funções, duas vezes por semana, à Vara Unica de Casimiro de Abreu, a contar de 20/01/2020.
Publique-se.
Desembargador BERNARDO GARCEZ
Corregedor Geral da Justiça
CE Etica
Atos e Despachos dos Juízes Auxiliares - CGJ
id: 3436667
Processo administrativo SEI nº 2019-0629298
AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAR CASAMENTO (JUIZ DE PAZ)
LEONARDO TILHE PEREIRA
OLGA MARIA DE OLIVEIRA MENEZES
DECISÃO
AUTORIZO, em caráter excepcional, o Oficial do RCPN do 12º Registro Civil das Pessas Naturais da Comarca da Capital-RJ a realizar
o Casamento de LEONARDO TILHE PEREIRA e OLGA MARIA DE OLIVEIRA MENEZES, a ser celebrado no dia 13 de dezembro de
2019, às 20 horas, fora da sede do serviço, praticando todos os atos necessários, bem como a celebração pelo Juiz de Paz,
ROBERTO DE SOUZA MOYSÉS, fora dos limites territoriais do RCPN para o qual foi nomeado, com fulcro no art. 7º, caput e
parágrafo único, da Resolução nº 06/1997 do Conselho da Magistratura (Nova redação dada pela Resolução nº 02/2013 do referido
Conselho).
Informo à parte que os valores cobrados de emolumentos correspondem à:
PLANILHA DE VALORES DA HABILITAÇÃO
ATO
Desarquivamento/Arquivamento (Tab. 16,4.*)
EA
EMOLUMENTOS
omunicações (Tab. 16.5.*
ertidão RCPN (Tab. 18.10.*)
erificação de Juiz de Paz (Tab. 18, nota integrante 2)
ss
omunicações 3 x R$ 12,46 (Tab. 16.5.*)
Realização de Casamento fora da Barra
ertidão RCPN (Tab. 18.10.8)
FUNDPER)
UNPERI
UNARPEN
alor
spesa locomoção escrevente
ALOR TOTAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Lei Federal nº 11.419/2006, art. 4º e Resolução TJ/0E nº 10/2008.