texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal De Quissamã
VEREADOR ALEXANDRE DE SOUZA SANTOS
Projeto de Lei Nº.____/2020.
Dispõe sobre a denominação de Rua na Localidade Canto
de Santo Antônio
A Câmara Municipal de Quissamã delibera e a Exma. Sra Prefeita Municipal, sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1 – Fica denominada Manoel Gomes de Souza, a rua que se inicia na RJ 168 (Trevo da
Piedade), e finda – se na rua José Caetano Baptista na localidade Canto de Santo Antônio.
JUSTIFICATIVA:
É com imensa honra que indico a denominação da Rua que se inicia na RJ 168 (Trevo
da Piedade) e finda-se na rua José Caetano Baptista, Senhor Manoel Gomes dos Santos
(Moreno), Quissamaense, nasceu em 08 de outubro de 1937, e faleceu em 28 de março de
2008, filho de Manoel Antônio Gomes e Clementina dos Santos, teve 09 irmãos, hoje vivos
tem Maria da Glória Queiros e Venina Gomes da Silva.
Casado com Maria de Lourdes de Souza Santos com quem teve 5 filhos: Carlos de
Souza Santos, Franciane de Souza Santos, Alexandre de Souza Santos, Cristiano de Souza
Santos e Marcelino de Souza Santos.
Morador da Rua Mário Reis – Alto Alegre, dedicou sua vida ao trabalho, e a criação dos
filhos.
Sempre devoto de São Cristóvão, participou de muitos festejos em comemoração á São
Cristóvão e ajudou junto com Sr º Dionísio Barcelos, Sr º Nezito e o Sr º Caio Barcelos.
Trabalhou 30 anos na Empresa Rápido São Cristóvão, um exemplo a ser lembrado e
honrado.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal De Quissamã
VEREADOR ALEXANDRE DE SOUZA SANTOS
A proposição é consoante com legislação em vigor, vez que a Lei Orgânica do Município
de Quissamã estabelece a denominação de próprias vias e logradouros públicos como
atribuição da Câmara Municipal (Artigo 16-inciso XIII) e ressalva que o Município não
poderá dar nomes de pessoas vivas a bens, serviços e logradouros (Artigo 273).
Sala das Sessões, 03 de Março de 2020.
__________________________________
Alexandre de Souza Santos
Vereador
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
open original →