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materia nº 57/2018

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 57 / 2018
Date 2018-11-01
EmentaMENSAGEM Nº 57/2018, TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE O MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ E A SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA - PROEIS
native_id172

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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 - Centro
CEP 28.735-000 - Quissamã
MENSAGEM Nº. 057/2018 EM 23 DE OUTUBRO DE 2018.
Senhor Presidente,
No uso de minhas atribuições legais, cumpre-me encaminhar a essa Augusta
Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que Autoriza o Município de Quissamã a celebrar
Termo de Cooperação Técnica com a Secretaria de Estado de Segurança do Estado do Rio
de Janeiro e Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos com interveniência da
Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ), para fins do Programa Estadual de
Integração na Segurança (PROEIS).
O Termo de Cooperação Técnica se justifica na medida em que se busca
junto ao Estado do Rio de Janeiro uma parceria para promover a segurança pública da
cidade Quissamã, com fins de manutenção da ordem pública, protegendo os munícipes e
transeuntes, o patrimônio público, histórico e cultural, o meio ambiente, dentre outros.
Cabe ressaltar ainda, que a intervenção policial caracteriza maior poder de
repressão, conferido pela possibilidade de se fazer revista pessoal em pessoas com atitudes
suspeitas, o que faz prevalecer o aspecto preventivo, além do inegável respeito e sensação
de segurança imposto pela Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro.
Justifica-se a presente para submeter a Vossas Excelências o presente
Projeto de Lei, esperando-se que Os nobres Vereadores deliberem e aprovem o presente
Projeto,por se tratar de tema do mais alto interesse dos munícipes e toda a população que
tanto necessitam transitar tranquilamente pelo município de Quissamã.
Certo da Atenção que os Nobres Edis dispensarão à matéria, aproveito o
ensejo para reiterar a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Cordialmente,
Maria dd rsbis dello
Prefeita

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