| Tipo | MENSAGEM |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 2018 |
| Date | 2018-11-01 |
| Ementa | MENSAGEM Nº 57/2018, TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE O MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ E A SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA - PROEIS |
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Quissamã Rua Conde de Araruama, 425 - Centro CEP 28.735-000 - Quissamã MENSAGEM Nº. 057/2018 EM 23 DE OUTUBRO DE 2018. Senhor Presidente, No uso de minhas atribuições legais, cumpre-me encaminhar a essa Augusta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que Autoriza o Município de Quissamã a celebrar Termo de Cooperação Técnica com a Secretaria de Estado de Segurança do Estado do Rio de Janeiro e Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos com interveniência da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ), para fins do Programa Estadual de Integração na Segurança (PROEIS). O Termo de Cooperação Técnica se justifica na medida em que se busca junto ao Estado do Rio de Janeiro uma parceria para promover a segurança pública da cidade Quissamã, com fins de manutenção da ordem pública, protegendo os munícipes e transeuntes, o patrimônio público, histórico e cultural, o meio ambiente, dentre outros. Cabe ressaltar ainda, que a intervenção policial caracteriza maior poder de repressão, conferido pela possibilidade de se fazer revista pessoal em pessoas com atitudes suspeitas, o que faz prevalecer o aspecto preventivo, além do inegável respeito e sensação de segurança imposto pela Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro. Justifica-se a presente para submeter a Vossas Excelências o presente Projeto de Lei, esperando-se que Os nobres Vereadores deliberem e aprovem o presente Projeto,por se tratar de tema do mais alto interesse dos munícipes e toda a população que tanto necessitam transitar tranquilamente pelo município de Quissamã. Certo da Atenção que os Nobres Edis dispensarão à matéria, aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e distinta consideração. Cordialmente, Maria dd rsbis dello Prefeita