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materia nº 15/2020

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 15 / 2020
Date 2020-03-11
EmentaDispõe sobre denominação de rua. Fica denominada Manoel Gomes de Souza, a rua que se inicia na RJ 168 (Trevo da Piedade), e finda – se na rua José Caetano Baptista na localidade Canto de Santo Antônio.
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2020-03-16 Aguardando assinatura do autógrafo aguardando assinatura do autógrafo.
2020-03-16 Aguardando assinatura do autógrafo aguardando assinatura do autógrafo.
2020-03-12 Proposição aprovada em segundo turno S Proposição aprovada em segundo turno.
2020-03-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2020-03-11 Proposição aprovada em 1º turno P PROPOSIÇÃO APROVADA EM 1º TURNO
2020-03-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa a Ordem do Dia.
2020-03-11 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da comissão

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 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS, 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Referência: Projeto de Lei nº 16/2020.
EMENTA: Dispõe sobre denominação de rua.
Fica denominada Manoel Gomes de Souza, a
rua que se inicia na RJ 168 (Trevo da
Piedade), e finda – se na rua José Caetano
Baptista na localidade Canto de Santo
Antônio. 
PARECER
PARECER DA RELATORIA
 A Comissão Permanente de Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento,
Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o Projeto de Lei
nº 16/2020 que dispõe sobre nomeação da rua, ficando denominada Manoel Gomes de
Souza, a rua que se inicia na RJ 168 (Trevo da Piedade), e finda – se na rua José
Caetano Baptista na localidade Canto de Santo Antônio. 
Cumpre ressaltar que o referido projeto é de iniciativa do poder Legislativo
disposto no inciso XIII do art. 16 da Lei Orgânica Municipal (LOM) que consiste na
alteração da denominação de próprios, vias e logradouros públicos.
Insta salientar que cabe a esta Comissão manifestar-se sobre os aspectos
constitucionais e legais e somente após a provação pelo plenário analisar sob os
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 
aspectos lógico e gramaticais.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
Redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal de
Quissamã OPINA FAVORAVELMENTE à aprovação do aludido Projeto de Lei tendo em
vista o atendimento à legalidade e obediência às normas.
É o parecer.
Em 09 de março de 2020.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS, 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Presidente: Alexandre de Souza Santos ______________________________
Vice-presidente: Luiz Carlos Cordeiro dos Reis _________________________
Relator:José Borba Pessanha _______________________________________
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224

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