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República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete da Presidência
Projeto de Resolução n° /2020.
EMENTA: Dispõe sobre a alteração do
Regimento Interno da Câmara Municipal de
Quissamã, dando nova redação ao Artigo
167, inciso II, § 5º.
O Presidente da Câmara Municipal de Quissamã, nos termos dos artigos 110 e 236
do Regimento Interno, promulga a seguinte Resolução.
Art.1º - O paragrafo 5º , inciso II, dos artigos 167 do Regime Interno da Cãmara
Municipal de Quissamã, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 167
(…)
II
(…)
§ 5º – O Projeto de Decreto Legislativo instituído no inciso I deverá ser
apresentado até a 2º quinzena de Abril e será acompanhado de respectiva
justificativa, limitando a cada Vereador no ano Legislativo propositura de 3 (três)
Título de Cidadania Quissamaense.
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete da Presidência
Sala das sessões, 10 de Março de 2019.
___________________________
Luciano Pessanha
presidente
___________________________
Carlos Alberto de Souza Leite
Vice-presidente
___________________________
Leone Cordeiro da Conceição
1º secretario
__________________________
Luiz Carlos Cordeiro dos Reis
2º secretario
________________________________
Francisco Xavier da Conceição Filho
Vereador
___________________________
Alexandre de Souza Santos
Vereador
___________________________
José Borba Pessanha
Vereador
___________________________
Marcos da Silva Moreira
Vereador
__________________________________
Alexandra Moreira Carvalho Gomes
Vereadora
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
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