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República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete Vereador José Borba Pessanha
Projeto de lei nº /2020
Ementa: Considera Patrimônio
Cultural do município de Quissamã a
Banda Musical União Quissamaense, e dá
outras providências.
Disposições Gerais
Art. 1º- Fica considerado Patrimônio Cultural do município de Quissamã a Banda Musical
União Quissamaense, situada à rua Conde de Araruama, 817, alto Alegre.
Art. 2º- A Banda Musical União Quissamaense, poderá firmar parcerias com as
secretarias competentes para possíveis ampliações.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Quissamã, 11 de março de 2020.
______________________________________________
JOSÉ BORBA PESSANHA
Vereador
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete Vereador José Borba Pessanha
JUSTIFICATIVA
O presente projeto tem a finalidade de manter a Lei nº 008/90 que considera
como Utilidade Pública Municipal a Banda Musical União Quissamaense e torná-la
Patrimônio Cultural do município de Quissamã garantindo a preservação de sua história.
A Banda Musical União Quissamaense possui 104 (cento e quatro anos) e
desde então vem contribuindo com suas lindas apresentações nas festas comemorativas
da cidade, sendo a instituição cultural em atividade mais antiga do nosso Município.
Fundada nos anos de 1915, à época formada por músicos operários do Engenho Central
de Quissamã, conhecida como a "Sociedade Musical União Quissamaense", que fazia
suas apresentações nas visitas dos Bispos à Cidade, nas Festas Religiosas e populares
da comunidade.
Hoje a banda tem sede própria, funcionando 3 (três) vezes por semana, com
ensaios aos sábados, tendo 12 (doze) músicos fixos.
_________________________________________
JOSÉ BORBA PESSANHA
Vereador
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
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