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materia nº 1/2020

Tipo Projeto de Lei de Iniciativa Popular.
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-03-11
EmentaProjeto de Lei de Iniciativa Popular para retransmissão efetiva e integral da Sessões da Câmara por meio da radiofusão comunitária sediada na Cidade.
native_id1748

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2020-09-17 Proposição aprovada em segundo turno S Proposição aprovado em segundo turno
2020-09-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2020-09-16 ORDEM DO DIA PREJUDICADA - FALTA DE QUORUM Ordem do Dia prejudicada - Falta de Quorum
2020-09-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia S proposição inclusa na ordem do dia.
2020-09-10 Proposição aprovada em 1º turno P Poposição aprovado em 1º turno
2020-09-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na ordem do dia.
2020-07-20 ORDEM DO DIA PREJUDICADA - FALTA DE QUORUM Ordem do Dia prejudicada - Falta de Quorum.
2020-07-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2020-03-16 Aguardando emissão de parecer da comissão parecer da comissão.
2020-03-12 Proposição lida no expediente PROPOSIÇÃO LIDA NO EXPEDIENTE
2020-03-12 Proposição lida no expediente PROPOSIÇÃO LIDA NO EXPEDIENTE
2020-03-12 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa no expediente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-09-17T18:16:37.112717-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 8 0 0
2020-09-10T18:47:50.481781-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.77 · pages: 208

Ao Ilmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Quissamã/RJ
Vereador Luciano Pessanha Dia ;
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"Todo o poder emana do povo, que O exerce
por meio de representantes eleitos ou
diretamente". (CF art. 1º, parágrafo único)
Assunto: Projeto de Lei de Iniciativa Popular que tem por objetivo
assegurar a retransmissão efetiva e integral das sessões da Câmara
por meio da radiodifusão comunitária sediada na Cidade bem como
por iniciativa da Câmara por meio de sistema próprio de transmissão
via internet.
Senhor Presidente;
Os Cidadãos Quissamaenses que a esta subscrevem,
inconformados com a interrupção das retransmissões das sessões
desta Casa Legislativa pelas rádios comunitárias que ocorreu na
gestão de V. Sra. e da mesma forma estarrecidos por esta Câmara
em pleno século XXI não dispor de transmissão ao vivo por meio da
rede mundial de computadores em pagina e canal próprio, vem expor
para ao final requerer o que segue:
4 — Em meados do mês de fevereiro deste ano, as sessões da
Câmara deixaram de ser transmitidas pela Rádio Quissamã e Rádio
Mão Amiga. Como é do conhecimento de V. Sra. a RADIO
QUISSAMÁ FM 87,9 - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA A VOZ DE
QUISSAMÁ, inscrita no CNPJ nº01.733.408/0001-35, considerada
de utilidade pública Municipal através da Lei nº406/1996, autorizada
pelo Ministério das Comunicações através de portaria nº221 de
17/12/99 situada na Rua Jerônimo Alves de Paula, nº21, Bairro
Caxias, CEP:28.735-000, Cidade de Quissamá/RJ, transmitia há
mais de 22 anos as sessões desta Casa Legislativa;
2 — De igual forma, todos os parlamentares desta Casa Legislativa,
em especial o Vereador Francisco Xavier da Conceição Filho, sabem
que a Rádio Comunitária Associação Ong Radio Comunitária
Mão Amiga também retransmitia as sessões legislativas e deixou de
fazê-la, no mesmo período em que a rádio Quissamã também deixou
de retransmitir,
3 — Em abril deste ano, o Sr. Sidinei Gonçalves Batista, coletou 430
assinaturas em uma abaixo-assinado e entregou nesta Câmara
Municipal. solicitando a V. Sra. que adotasse providências para
retomar as transmissões das sessões legislativas nas rádios o que
ocorreu somente por duas semanas, sendo interrompidas
definitivamente até o dia de hoje;
4-Tal fato está causando sérios prejuízos à população que não pode
mais acompanhar as atividades do Poder Legislativo a distância,
como sempre fizeram ao longo de 22 anos dos 30 anos de existência
do Município de Quissamã;
5 - A interrupção das transmissões das sessões pelas rádios
locais e a não veiculação das sessões pela internet caracterizam
um retrocesso no processo democrático desta Cidade. É de
conhecimento público que vários municípios onde as Câmaras
municipais recebem um repasse menor que os R$8,5 milhões
recebidos pela Câmara Municipal de Quissamã no ano de 2019, as
sessões são transmitidas na íntegra pela internet e também pelas
rádios locais, portanto, a medida não representa custeio elevado e
visa atender o princípio da publicidade e transparência da
administração pública que deve ser prioridade sobretudo na Casa do
Povo;
6 — Inconformados com a inércia dos Parlamentares desta Casa, os
Cidadãos que a esta petição subscrevem foram às ruas e coletaram
mais de mil assinaturas que subscrevem um projeto de Lei de
iniciativa popular e instrui o presente documento, cujo objetivo é
tornar obrigatório por meio de Lei Municipal a retransmissão das
sessões da Câmara Municipal de Quissamã;
7 - Destacamos que a representação e a participação popular
ocorrem por meio do princípio representativo onde os políticos eleitos
praticam atos em nome do povo e por meio da democracia
participativa onde povo exerce diretamente a sua soberania que é o
caso desta ação inédita na Cidade de Quissamá, onde o POVO
encaminha um projeto de lei para ser apreciado nesta Casa
Legislativa;
8 — É salutar esclarecermos que iniciativa exercida pela população
de enviar a esta Casa o projeto de Lei em comento atende os
requisitos legais, uma vez que a proposta de projeto de lei foi
subscrita por mais de 5%(cinco por cento) do eleitorado do Município,
com base nos dados registrados pela Justiça Eleitoral, conforme
demonstra a certidão em anexo;
Por todo o exposto confiam e esperam que esta Casa
Legislativa vai deflagrar O competente processo legislativo para
aprovação desta Lei de iniciativa popular em caráter de urgência,
em razão dos fatos e fundamentos aqui explicitados.
Quissamã, 17 de dezembro de 2019.
Cordialmente;
Cobfri Goa EMA VATA
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Projeto de Lei de Iniciativa Popular nº001/2019
O Presente Projeto de Lei de iniciativa popular
dispõe sobre a obrigatoriedade de
retransmissão efetiva e integral das sessões
da Câmara Municipal de Quissamã nas
Rádios Comunitárias legalmente
estabelecidas no Município de Quissamã,
bem como obriga a Câmara Municipal de
Quissamã a promover as referidas
transmissões ao vivo de imagem e som por
meio de um sistema próprio de WEB TV.
A Câmara Municipal de Quissamã delibera e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a Câmara Municipal de Quissamá a firmar
convênios com as emissoras de radiodifusão legalmente
estabelecidas no Município de Quissamã objetivando a transmissão
das sessões legislativas em tempo real.
Parágrafo único: As emissoras de radiodifusão comunitárias poderão
receber apoio cultural por meio de convênio devidamente firmado
com o Poder Legislativo Municipal.
Art 2º - O descumprimento do art. 1º da presente Lei ensejará a
responsabilização da Emissora de Radiodifusão que será deflagrada
pelo Presidente da Câmara Municipal de Quissamã em comunicado
emitido à ANATEL — Agência Nacional de Telecomunicações e
demais órgãos fiscalizadores.
Art. 3º - A Câmara Municipal de Quissamã fica obrigada a
promover as transmissões de todas as sessões legislativas
realizadas nas instalações do plenário, ao vivo, por meio de imagem
e som através de um sistema próprio de WEB TV a ser transmitido
pela rede mundial de computadores em canal próprio que garantam
qualidade de imagem e som nas transmissões.
8 1º A transmissão pela rede mundial de computadores das sessões
legislativas far-se-á por intermédio da página da Câmara Municipal
na internet, a qual disponibilizará obrigatória e permanentemente O
acesso às gravações de áudio e vídeo das sessões, sejam elas
ordinárias, extraordinárias ou solenes.
8 2º Poderá, ainda, ser disponibilizada pela internet, a transmissão
de audiências públicas ao vivo com som e imagem em tempo real,
possibilitando aos interessados, inclusive, a gravação das
informações disponíveis.
Art. 4º - As transmissões a que se referem o art. 3º desta Lei correrão
às expensas do Poder Legislativo Municipal que deverá adotar as
medidas administrativas e contábeis para custeá-las.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Quissamã, 17 de dezembro de 2019.
18/12/2019 Estatísticas do eleitorado — Consulta por município/zona eleitoral — Tribunal Superior Eleitoral
Estatísticas do eleitorado — Consulta por município/zona eleitoral
[E] Parâmetros de pesquisa E
Ano 2019 Y
Mês Novembro Y
Abrangência UF v UF R v
Quantidade de Eleitores: entre 0 e 999999999
Novembro - 2019
Ur | Municipio
R7 QUEIMADOS
60.582
RJ
RJ | RESENDE 198 | 32.872 0,266
Ri. RIO BONITO 32 45.201 0,365
Ro. RIO CLARO 108 15,605 0,126
RJ | RIODAS FLORES 111 8.372 | 0,068
RI L RIO DAS OSTRAS | 184 80.106 | 0,647
RJ | RIO DE JANEIRO 4 120.310 | 0,972
RO. RIO DE JANEIRO 5 124.992 1,010
RI RIO DE JANEIRO 7 112.520 0,909
RI | RIO DE JANEIRO 8 87.521 0,707
RI l RIO DE JANEIRO 9 122.546 | 0,990
EEN ASSAD Eai entire
sk Mapa do site
www.tse jus.br/eleitor/estatisticas-de-eleitorado/consulta-por-municipio-zona
Ao Ilmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Quissamã/RJ
Vereador Luciano Pessanha
"Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de
representantes eleitos ou diretamente”. (CF art. 18,
parágrafo único)
Assunto: Entrega de Certidão emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado do RJ
referente ao Projeto de Lei de Iniciativa Popular entregue nesta Casa Legislativa em
18/12/2019 que tem por objetivo assegurar a retransmissão efetiva e integral das
sessões da Câmara por meio da radiodifusão comunitária sediada na Cidade bem como
por iniciativa da Câmara por meio de sistema próprio de transmissão via internet.
Senhor Presidente;
Segue em anexo ao presente documento a certidão referida no $1º do art. 58 da Lei
Orgânica do Município de Quissamã, expedida em 08/01/2020 pelo Cartório da 2552
Zona Eleitoral da Comarca de Quissamã/Carapebus após o processo de recadastramento
biométrico, indicando que constam inscrições de 18.444 eleitores aptos na Cidade de
Quissamã.
O documento corrobora que o presente projeto de Lei está subscrito por um número
superior ao mínimo exigido pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal para o
fim a que se destina.
Por todo o exposto confiam e esperam que esta Casa Legislativa vai deflagrar o
competente processo legislativo para aprovação desta Lei de iniciativa popular em
caráter de urgência, tão logo esta Casa retome suas atividades legislativas.
Quissamã, 20 de janeiro de 2020.
Site deçeitação fe qr supra
Ma
Cordialmente;
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
255º ZONA ELEITORAL - QUISSAMÃ/CARAPEBUS
Estrada do Correio Imperial, nº 1003, Piteiras- Quissamã/RJ. Telefax: (22) 27681848
DECLARAÇÃO
Declaramos para os devidos fins que, em consulta ao sistema ELO, nesta data,
consta inscrições de 18.444 eleitores aptos, 1.525 cancelados e 48 suspensos.
Quissamã, 08 de janeiro de 2020.
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Cínthia Machado Ribeiro Chaves
Mat. nº 00706346
Projeto de Lei de iniciativa popular
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Cidade
MOVIMENTO POPULAR EM DEFESA DA
DEMOCRATIZAÇÃO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO
O presente abaixo assinado de projeto de lei de iniciativa popular tem por objetivo assegurar
a retransmissão efetiva e integral das seções ordinárias da Câmara Municipal de Quissamã
através das rádios comunitárias existentes no município, assim como efetivar a implantação
de um sistema próprio de transmissão via WEB TV. O projeto tem como objetivo principal
possibilitar uma integração entre a população e a Câmara Municipal assim como oferecer uma
maior transparência as atividades do poder legislativo. Sendo assim, esse documento será
encaminhado à Câmara de Vereadores, nos termos do artigo 58 da Lei Orgânica do Município
de Quissamã.
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MOVIMENTO POPULAR EM DEFESA DA
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O presente abaixo assinado de projeto de lei de iniciativa popular tem por objetivo assegurar
a retransmissão efetiva e integral das seções ordinárias da Câmara Municipal de Quissamã
através das rádios comunitárias existentes no município, assim como efetivar a implantação
de um sistema próprio de transmissão via WEB TV. O projeto tem como objetivo principal
possibilitar uma integração entre a população e a Câmara Municipal assim como oferecer uma
maior transparência as atividades do poder legislativo. Sendo assim, esse documento será
encaminhado à Câmara de Vereadores, nos termos do artigo 58 da Lei Orgânica do Município
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O presente abaixo assinado de projeto de lei de iniciativa popular tem por objetivo assegurar
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através das rádios comunitárias existentes no município, assim como efetivar a implantação
de um sistema próprio de transmissão via WEB TV. O projeto tem como objetivo principal
possibilitar uma integração entre a população e a Câmara Municipal assim como oferecer uma
maior transparência as atividades do poder legislativo. Sendo assim, esse documento será
encaminhado à Câmara de Vereadores, nos termos do artigo 58 da Lei Orgânica do Município
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O presente abaixo assinado de projeto de lei de iniciativa popular tem por objetivo assegurar
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através das rádios comunitárias existentes no município, assim como efetivar a implantação
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possibilitar uma integração entre a população e a Câmara Municipal assim como oferecer uma
maior transparência as atividades do poder legislativo. Sendo assim, esse documento será
encaminhado à Câmara de Vereadores, nos termos do artigo 58 da Lei Orgânica do Município
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através das rádios comunitárias existentes no município, assim como efetivar a implantação
de um sistema próprio de transmissão via WEB TV. O projeto tem como objetivo principal
possibilitar uma integração entre a população e a Câmara Municipal assim como oferecer uma
maior transparência as atividades do poder legislativo. Sendo assim, esse documento será
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possibilitar uma integração entre a população e a Câmara Municipal assim como oferecer uma
maior transparência as atividades do poder legislativo. Sendo assim, esse documento será
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através das rádios comunitárias existentes no município, assim como efetivar a implantação
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DEMOCRATIZAÇÃO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO
O presente abaixo assinado de projeto de lei de iniciativa popular tem por objetivo assegurar
a retransmissão efetiva e integral das seções ordinárias da Câmara Municipal de Quissamã
através das rádios comunitárias existentes no município, assim como efetivar a implantação
de um sistema próprio de transmissão via WEB TV. O projeto tem como objetivo principal
possibilitar uma integração entre a população e a Câmara Municipal assim como oferecer uma
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a retransmissão efetiva e integral das seções ordinárias da Câmara Municipal de Quissamã
através das rádios comunitárias existentes no município, assim como efetivar a implantação
de um sistema próprio de transmissão via WEB TV. O projeto tem como objetivo principal
possibilitar uma integração entre a população e a Câmara Municipal assim como oferecer uma
maior transparência as atividades do poder legislativo. Sendo assim, esse documento será
encaminhado à Câmara de Vereadores, nos termos do artigo 58 da Lei Orgânica do Município
de Quissamã.
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MOVIMENTO POPULAR EM DEFESA DA
DEMOCRATIZAÇÃO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO
O presente abaixo assinado de projeto de lei de iniciativa popular tem por objetivo assegurar
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através das rádios comunitárias existentes no município, assim como efetivar a implantação
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Data Nascimento
Alessandra Mogena Guerra m-Prcvinmy Io 111939
Endereço ) Município
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Nº Titulo de Eleitor Zona Municipio/UF a
0286/720330 EMT SE
Nome Data Nascimento e
ADMAano vo losamo Monana oN(2H475
Endereço
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Assinatura ou Impressão Digital
Assinatura ou Impressão Digital
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Nº Titulo de Eleitor Zona Seção Municipio/UF
04S 335 230304 2 SN DMI Sigma NT
Data Nascimento
Assinatura ou Impressão Digital
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Seção Municipio/UF
01614559 03Gi FT RT
Andrade Mopaga
Município
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Data Nascimento
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Endereço, Município E
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Nº Titulo de Eleitor Zona
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Nº Titulo de Eleitor - Zona Seção Municipio/UF
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Municipio/UF
Quissams [RS
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Nº Título de Eleitor
060.245 75030: Epoca
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Nº Titulo de Eleitor Zona Seção | Municipio/UF =
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DEMOCRATIZAÇÃO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO
O presente abaixo assinado de projeto de lei de iniciativa popular tem por objetivo assegurar
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através das rádios comunitárias existentes no município, assim como efetivar a implantação
de um sistema próprio de transmissão via WEB TV. O projeto tem como objetivo principal
possibilitar uma integração entre a população e a Câmara Municipal assim como oferecer uma
maior transparência as atividades do poder legislativo. Sendo assim, esse documento será
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DEMOCRATIZAÇÃO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO
O presente abaixo assinado de projeto de lei de iniciativa popular tem por objetivo assegurar
a retransmissão efetiva e integral das seções ordinárias da Câmara Municipal de Quissamã
através das rádios comunitárias existentes no município, assim como efetivar a implantação
de um sistema próprio de transmissão via WEB TV. O projeto tem como objetivo principal
possibilitar uma integração entre a população e a Câmara Municipal assim como oferecer uma
maior transparência as atividades do poder legislativo. Sendo assim, esse documento será
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através das rádios comunitárias existentes no município, assim como efetivar a implantação
de um sistema próprio de transmissão via WEB TV. O projeto tem como objetivo principal
possibilitar uma integração entre a população e a Câmara Municipal assim como oferecer uma
maior transparência as atividades do poder legislativo. Sendo assim, esse documento será
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MOVIMENTO POPULAR EM DEFESA DA
DEMOCRATIZAÇÃO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO
O presente abaixo assinado de projeto de lei de iniciativa popular tem por objetivo assegurar
a retransmissão efetiva e integral das seções ordinárias da Câmara Municipal de Quissamã
através das rádios comunitárias existentes no município, assim como efetivar a implantação
de um sistema próprio de transmissão via WEB TV. O projeto tem como objetivo principal
possibilitar uma integração entre a população e a Câmara Municipal assim como oferecer uma
maior transparência as atividades do poder legislativo. Sendo assim, esse documento será
encaminhado à Câmara de Vereadores, nos termos do artigo 58 da Lei Orgânica do Município
de Quissamã.
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MOVIMENTO POPULAR EM DEFESA DA
DEMOCRATIZAÇÃO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO
O presente abaixo assinado de projeto de lei de iniciativa popular tem por objetivo assegurar
a retransmissão efetiva e integral das seções ordinárias da Câmara Municipal de Quissamã
através das rádios comunitárias existentes no município, assim como efetivar a implantação
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possibilitar uma integração entre a população e a Câmara Municipal assim como oferecer uma
maior transparência as atividades do poder legislativo. Sendo assim, esse documento será
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MOVIMENTO POPULAR EM DEFESA DA
DEMOCRATIZAÇÃO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO
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MOVIMENTO POPULAR EM DEFESA DA
DEMOCRATIZAÇÃO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO
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