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materia nº 23/2020

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 23 / 2020
Date 2020-03-17
EmentaPROJETO DE LEI - " CONCEDE REAJUSTE NO TICKET ALIMENTAÇÃO"
native_id1761

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2020-03-18 Proposição aprovada em turno único U Proposição aprovada em turno único.
2020-03-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2020-03-18 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável da Comissão.
2020-03-18 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando emissão de parecer da Comissão.
2020-03-18 Proposição lida no expediente Proposição lida no expediente.
2020-03-18 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa no expediente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-03-18T17:59:48.891845-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro
CEP 28.735-000 — Quissamã
PROJETO DE LEI Nº EM 17 DE MARÇO DE 2020.
“Concede reajuste no Ticket
Alimentação”
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o reajuste de 15% (quinze por cento) no Ticket Alimentação, que passa a
corresponder a R$ 445,10 (Quatrocentos e quarenta e cinco reais e dez centavos), observado o
disposto nos Decretos nº 021/2000 e 2460/2018.
Art. 2º Fica concedido o Ticket Alimentação aos Conselheiros Tutelares nos mesmos critérios
dispostos no Decreto nº 021/2000.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação consignada no
orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º
de março de 2020.
Quissamã, 17 de março de 2020.
Maria ad fat babheco
Prefeita ,

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