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República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro
CEP 28.735-000 — Quissamã
PROJETO DE LEI Nº EM 17 DE MARÇO DE 2020.
“Concede reajuste no Ticket
Alimentação”
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o reajuste de 15% (quinze por cento) no Ticket Alimentação, que passa a
corresponder a R$ 445,10 (Quatrocentos e quarenta e cinco reais e dez centavos), observado o
disposto nos Decretos nº 021/2000 e 2460/2018.
Art. 2º Fica concedido o Ticket Alimentação aos Conselheiros Tutelares nos mesmos critérios
dispostos no Decreto nº 021/2000.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação consignada no
orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º
de março de 2020.
Quissamã, 17 de março de 2020.
Maria ad fat babheco
Prefeita ,
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