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materia nº 10/2020

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 10 / 2020
Date 2020-03-17
EmentaMENSAGEM Nº 010/2020
native_id1763

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2020-03-18 Proposição lida no expediente Proposição lida no expediente.
2020-03-18 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa no expediente.

Documents (1)

texto original #

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República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro
CEP 28.735-000 — Quissamã
MENSAGEM Nº. 010/2020 EM 06 DE MARÇO DE 2020.
Senhor Presidente,
No exercício das atribuições conferidas pelo art. 81, |, da Lei Orgânica
Municipal, cumpre-me encaminhar a essa Augusta Câmara Municipal o incluso Projeto
de Lei que altera o art. 2º da Lei Municipal nº 573/2000, que autoriza a concessão de
“Ticket” alimentação ao servidor do Poder Executivo Municipal, solicitando se digne Vossa
Excelência a instaurar o competente processo legislativo.
A alteração proposta visa incluir, neste momento, o Instituto de Previdência
Social dos Servidores Públicos do Município de Quissamã — IPMQ, criado por meio da Lei
Municipal nº 1880/2019, formalizando a concessão do benefício aos servidores públicos
do IPMQ.
Certa da atenção que os nobres Edis dispensarão à matéria aproveito o
ensejo para reiterar à Vossa Excelência os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
MARIA pedir FÁcHEcO
Prefeita
Exmo. Senhor
LUCIANO PESSANHA
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Quissamã
República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro
CEP 28.735-000 — Quissamã
PROJETO DE LEI Nº EM 06 DE MARÇO DE 2020.
Altera a redação do art. 2º da Lei Municipal nº 573,
de 28 de março de 2000, que Autoriza a concessão
de “Ticket” alimentação ao servidor do Poder
Executivo Municipal.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal nº 573, de 28 de março de 2000, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 2º — “Fica autorizada a concessão de “Ticket” alimentação aos
servidores públicos municipais, em conformidade com o Regulamento a
ser editado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. :
Quissamã, 06 de março de 2020.
Maria de Past bfenoco
Prefeita

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