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materia nº 21/2020

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 21 / 2020
Date 2020-03-17
EmentaPROJETO DE LEI - ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 573, DE 28 DE MARÇO DE 2000, QUE AUTORIZA A CONCESSÃO DE "TICKET" ALIMENTAÇÃO AO SERVIDOR DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
native_id1764

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2020-03-18 Proposição aprovada em segundo turno S Proposição aprovada em segundo turno.
2020-03-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2020-03-18 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição aprovada em 1º turno.
2020-03-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2020-03-18 Parecer favorável da comissão P Parecer favorável da Comissão.
2020-03-18 Aguardando emissão de parecer da comissão P Aguardando emissão de parecer da Comissão.
2020-03-18 Proposição lida no expediente Proposição lida no expediente.
2020-03-18 Proposição inclusa no expediente P Proposição inclusa no expediente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-03-18T17:44:09.442739-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro
PROJETO DE LEI Nº 12020
Altera a redação do art. 2º da Lei Municipal nº 573, de
28 de março de 2000, que Autoriza a concessão de
“Ticket” alimentação ao servidor do Poder Executivo
Municipal.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal nº 573, de 28 de março de 2000, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 2º — “Fica autorizada a concessão de “Ticket” alimentação aos
servidores públicos municipais, em conformidade com o Regulamento a
ser editado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Quissamã, — de de 2020.
Maria de a
Prefeita

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