| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2020 |
| Date | 2020-03-17 |
| Ementa | PROJETO DE LEI - ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 573, DE 28 DE MARÇO DE 2000, QUE AUTORIZA A CONCESSÃO DE "TICKET" ALIMENTAÇÃO AO SERVIDOR DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL |
| native_id | 1764 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2020-03-18 | Proposição aprovada em segundo turno | S | Proposição aprovada em segundo turno. |
| 2020-03-18 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | S | Proposição inclusa na Ordem do Dia. |
| 2020-03-18 | Proposição aprovada em 1º turno | P | Proposição aprovada em 1º turno. |
| 2020-03-18 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | P | Proposição inclusa na Ordem do Dia. |
| 2020-03-18 | Parecer favorável da comissão | P | Parecer favorável da Comissão. |
| 2020-03-18 | Aguardando emissão de parecer da comissão | P | Aguardando emissão de parecer da Comissão. |
| 2020-03-18 | Proposição lida no expediente | — | Proposição lida no expediente. |
| 2020-03-18 | Proposição inclusa no expediente | P | Proposição inclusa no expediente. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2020-03-18T17:44:09.442739-03:00 | VOTAÇÃO NOMINAL | 9 | 0 | 0 |
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República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Quissamã Rua Conde de Araruama, 425 — Centro PROJETO DE LEI Nº 12020 Altera a redação do art. 2º da Lei Municipal nº 573, de 28 de março de 2000, que Autoriza a concessão de “Ticket” alimentação ao servidor do Poder Executivo Municipal. A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal nº 573, de 28 de março de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º — “Fica autorizada a concessão de “Ticket” alimentação aos servidores públicos municipais, em conformidade com o Regulamento a ser editado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias”. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Quissamã, — de de 2020. Maria de a Prefeita