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República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete da Presidência
Projeto de Lei___/2020.
EMENTA: Dispõe sobre a concessão do reajuste no
Ticket Alimentação dos servidores efetivos e
comissionados da Câmara Municipal de Quissamã.
A Câmara Municipal de Quissamã-RJ nos Termos do Regimento Interno e da Lei
Orgânica Municipal e no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Fica concedido o reajuste de 15% (quinze por cento) no Ticket Alimentação que
passa a corresponder a R$ 445,10 (quatrocentos e quarenta e cinco reais e dez
centavos).
Art. 2 ° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação consignada no
orçamento vigente.
Art. 3 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1° de
março de 2020.
Mesa Diretora, 17 de março de 2020
Luciano Pessanha
Presidente
Carlos Alberto de Souza Leite
Vice-Presidente
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete da Presidência
Leone Cordeiro da Conceição
Primeiro Secretário
Luiz Carlos Cordeiro dos Reis
Segundo Secretário
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
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