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materia nº 1/2020

Tipo PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-03-18
EmentaEstabelece medidas excepcionais para as sessões da Câmara Municipal de Quissamã, em decorrência da propagação do Coronavírus.
native_id1769

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2020-03-18 Proposição aprovada em segundo turno S Proposição aprovada em segundo turno.
2020-03-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2020-03-18 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição aprovada em 1º turno.
2020-03-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2020-03-18 Parecer favorável da comissão P Parecer favorável da Comissão.
2020-03-18 Aguardando emissão de parecer da comissão P Aguardando emissão de parecer da comissão.
2020-03-18 Proposição lida no expediente P Proposição lida no expediente.
2020-03-18 Proposição inclusa no expediente P Proposição inclusa no expediente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-03-18T17:53:41.888911-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 Gabinete da Presidência
Projeto de Decreto Legislativo n° ___/2020. 
EMENTA: Estabelece medidas 
excepcionais para as sessões da
Câmara Municipal de Quissamã, em
decorrência da propagação do
Coronavírus.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Quissamã, no uso de suas atribuições
legais, em conformidade com a Lei Orgânica e Regimento Interno.
CONSIDERANDO a propagação do Coronavírus no Estado do Rio de Janeiro.
CONSIDERANDO o Decreto de número 46.970, de 13 de março de 2020, do
Governo do Estado do Rio de janeiro.
CONSIDERANDO o Decreto de número 2.801, de 14 de março de 2020, da
Prefeitura de Quissamã.
CONSIDERANDO o Decreto de número 121, de 16 de março de 2020, da Câmara
Municipal de Quissamã.
CONSIDERANDO a necessidade de adoção imediata das medidas que se fizerem
necessárias, em regime de cooperação com os demais entes da federação.
DECRETA:
Art. 1°- Ficam suspensas pelo prazo de 15 dias as Sessões desta Casa Legislativa. 
Art. 2°- Fica determinado que SOMENTE ocorrerá Sessão Extraordinária, caso verifique
que se trata de uma situação excepcional e de extrema urgência, a ser declarada pelo
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 Gabinete da Presidência
Presidente.
Art. 3°- Ficam suspensos os prazos dos processos administrativos desta Casa Legislativa.
Art. 4º-O prazo previsto nesta Resolução poderá ser suspenso e/ou prorrogado em virtude
de informações e deliberação futuras dos órgãos superiores.
Art. 4°- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mesa Diretora, 18 de março de 2020.
Luciano Pessanha
Presidente
Carlos Alberto de Souza Leite
Vice-Presidente
Leone Cordeiro da Conceição
Primeiro- Secretário
Luiz Carlos Cordeiro dos Reis
Segundo- Secretário
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224

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