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COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Referência: Projeto de Lei nº 12/2020
EMENTA: Autoriza a abertura
de crédito suplementar na importância
de R$ 1.979.310,35 (um milhão,
novecentos e setenta e nove mil,
trezentos e dez reais e trinta e cinco
centavos).
PARECER DA COMISSÃO
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento,
Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação do Projeto
de lei nº 12/2020 que dispõe sobre a autorização de abertura de crédito
suplementar na importância de R$ 1.979.310,35 (um milhão, novecentos e
setenta e nove mil, trezentos e dez reais e trinta e cinco centavos).
A matéria do referido Projeto de Lei está inserido no artigo 56, inciso III
da Lei Orgânica do município de Quissamã.
Insta salientar que cabe a esta Comissão manifestar-se sobre os
aspectos constitucionais e legais, e somente após a aprovação pelo plenário,
analisar sob os aspectos lógico e gramaticais. Pelo exposto, o respectivo
relator da Comissão Permanente de Justiça e Redação e de Finanças e
Orçamento, Obras e Serviços Públicos OPINA FAVORAVELMENTE ao
Projeto de Lei nº 12/2020.
1
É o parecer.
Em 18 de março de 2020.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Presidente: Alexandre de Souza Santos ______________________________
Vice-presidente: Luiz Carlos Cordeiro dos Reis _________________________
Relator: José Borba
Pessanha_______________________________________
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