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materia nº 18/2020

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 18 / 2020
Date 2020-03-23
EmentaAltera a redação do art. 2º da Lei Municipal nº 573, de 28 de março de 2000, que autoriza a concessão de “Ticket” alimentação ao servidor do Poder Executivo.
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COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E 
ORÇAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Referência: Projeto de Lei nº 21/2020
EMENTA: Altera a redação do 
art. 2º da Lei Municipal nº 573, de 28 
de março de 2000, que autoriza a 
concessão de “Ticket” alimentação ao 
servidor do Poder Executivo.
PARECER DA COMISSÃO
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento, 
Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação do Projeto 
de lei nº 21/2020 que altera a redação do art. 2º da Lei Municipal nº 573, de 28 
de março de 2000, que autoriza a concessão de “Ticket” alimentação ao 
servidor do Poder Executivo.
Art. 1º - O art. 2º da Lei Municipal nº 573, de 28 de março de 2000, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - “Fica autorizada a concessão de “Ticket” alimentação aos servidores 
públicos municipais, em conformidade com o Regulamento a ser editado no 
prazo máximo de 60(sessenta) dias”.
A matéria do referido Projeto de Lei está inserido no artigo 56, da Lei 
Orgânica do município de Quissamã.
 Insta salientar que cabe a esta Comissão manifestar-se sobre os 
aspectos constitucionais e legais, e somente após a aprovação pelo plenário, 
1
analisar sob os aspectos lógico e gramaticais. Pelo exposto, o respectivo 
relator da Comissão Permanente de Justiça e Redação e de Finanças e 
Orçamento, Obras e Serviços Públicos OPINA FAVORAVELMENTE ao 
Projeto de Lei nº 21/2020.
É o parecer. 
Em 18 de março de 2020.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E 
ORÇAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
Presidente: Alexandre de Souza Santos ______________________________ 
Vice-presidente: Luiz Carlos Cordeiro dos Reis _________________________ 
Relator: José Borba 
Pessanha_______________________________________
2

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