| Tipo | PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2020 |
| Date | 2020-03-23 |
| Ementa | Altera a redação do art. 2º da Lei Municipal nº 573, de 28 de março de 2000, que autoriza a concessão de “Ticket” alimentação ao servidor do Poder Executivo. |
| native_id | 1777 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Referência: Projeto de Lei nº 21/2020 EMENTA: Altera a redação do art. 2º da Lei Municipal nº 573, de 28 de março de 2000, que autoriza a concessão de “Ticket” alimentação ao servidor do Poder Executivo. PARECER DA COMISSÃO A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento, Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação do Projeto de lei nº 21/2020 que altera a redação do art. 2º da Lei Municipal nº 573, de 28 de março de 2000, que autoriza a concessão de “Ticket” alimentação ao servidor do Poder Executivo. Art. 1º - O art. 2º da Lei Municipal nº 573, de 28 de março de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - “Fica autorizada a concessão de “Ticket” alimentação aos servidores públicos municipais, em conformidade com o Regulamento a ser editado no prazo máximo de 60(sessenta) dias”. A matéria do referido Projeto de Lei está inserido no artigo 56, da Lei Orgânica do município de Quissamã. Insta salientar que cabe a esta Comissão manifestar-se sobre os aspectos constitucionais e legais, e somente após a aprovação pelo plenário, 1 analisar sob os aspectos lógico e gramaticais. Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento, Obras e Serviços Públicos OPINA FAVORAVELMENTE ao Projeto de Lei nº 21/2020. É o parecer. Em 18 de março de 2020. COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Presidente: Alexandre de Souza Santos ______________________________ Vice-presidente: Luiz Carlos Cordeiro dos Reis _________________________ Relator: José Borba Pessanha_______________________________________ 2