texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Referência: Projeto de Resolução nº 01/2020
EMENTA: Dispõe sobre a
alteração do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Quissamã,
dando nova redação ao Artigo 167,
inciso II, § 5º.
PARECER DA COMISSÃO
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento,
Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação do Projeto
de Resolução nº 01/2020 que dispõe sobre a alteração do Regimento Interno
da Câmara Municipal de Quissamã, dando nova redação ao Artigo 167, inciso
II, § 5º.
Art. 167
(…)
II
(…)
§ 5º – O Projeto de Decreto Legislativo instituído no inciso I deverá ser
apresentado até a 2º quinzena de Abril e será acompanhado de respectiva
justificativa, limitando a cada Vereador no ano Legislativo propositura de 3
(três) Títulos de Cidadania Quissamaense.
1
A matéria do referido Projeto de Lei está inserido no artigo 56, inciso III
da Lei Orgânica do município de Quissamã.
Insta salientar que cabe a esta Comissão manifestar-se sobre os
aspectos constitucionais e legais, e somente após a aprovação pelo plenário,
analisar sob os aspectos lógico e gramaticais. Pelo exposto, o respectivo
relator da Comissão Permanente de Justiça e Redação e de Finanças e
Orçamento, Obras e Serviços Públicos OPINA FAVORAVELMENTE ao
Projeto de Resolução nº 01/2020.
É o parecer.
Em 18 de março de 2020.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Presidente: Alexandre de Souza Santos ______________________________
Vice-presidente: Luiz Carlos Cordeiro dos Reis _________________________
Relator: José Borba
Pessanha_______________________________________
2
open original →