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materia nº 21/2020

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 21 / 2020
Date 2020-03-23
EmentaEstabelece medidas excepcionais para as sessões da Câmara Municipal de Quissamã, em decorrência da propagação do Coronavírus.
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COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E 
ORÇAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Referência: Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2020.
EMENTA: Estabelece medidas 
excepcionais para as sessões 
da Câmara Municipal de 
Quissamã, em decorrência da 
propagação do Coronavírus.
PARECER DA COMISSÃO
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento, 
Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação do Projeto 
de Decreto Legislativo nº 01/2020 que estabelece medidas excepcionais para 
as sessões da Câmara Municipal de Quissamã, em decorrência da 
propagação do Coronavírus.
A matéria do referido Projeto de Decreto Legislativo está inserido no 
artigo 30, inciso III do Regimento Interno.
 Insta salientar que cabe a esta Comissão manifestar-se sobre os 
aspectos constitucionais e legais, e somente após a aprovação pelo plenário, 
analisar sob os aspectos lógico e gramaticais. 
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça 
e Redação e de Finanças e Orçamento, Obras e Serviços Públicos OPINA 
FAVORAVELMENTE ao Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2020.
É o parecer. 
1
Em 18 de março de 2020.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E 
ORÇAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
Presidente: Alexandre de Souza Santos ______________________________ 
Vice-presidente: Luiz Carlos Cordeiro dos Reis _________________________ 
Relator: José Borba 
Pessanha_______________________________________
2

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