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materia nº 17/2020

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 17 / 2020
Date 2020-03-23
EmentaO vereador que esta subscreve nos termos elencados no Regimento Interno desta Casa Legislativa, INDICA a Excelentíssima Prefeita Municipal de Quissamã/RJ, a Sra. Maria de Fátima Pacheco junto à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo, via Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico( Lei nº 1712/2017), que estude a possibilidade de dar um auxílio, liberando financiamentos ou refinanciando débitos, com condições favoráveis aos microempreendedores individuais formais e informais do município de Quissamã.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-24 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa no expediente.
2020-11-19 EXPEDIENTE PREJUDICADO - FALTA DE QUORUM Expediente prejudicado por falta de Quorum
2020-11-19 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa no expediente.

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República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã 
Gabinete Vereador José Borba Pessanha
Indicação: N° / 2020 
Ao Exmo. Sr. Luciano
 Presidente da Câmara Municipal de Quissamã
O vereador que esta subscreve nos termos elencados no Regimento
Interno desta Casa Legislativa, INDICA a Excelentíssima Prefeita Municipal de
Quissamã/RJ, a Sra. Maria de Fátima Pacheco junto à Secretaria de
Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo, via Fundo Municipal de
Desenvolvimento Econômico( Lei nº 1712/2017), que estude a possibilidade de
dar um auxílio, liberando financiamentos ou refinanciando débitos, com
condições favoráveis aos microempreendedores individuais formais e informais
do município de Quissamã.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação visa possibilitar que os micorempreendedores individuais
formais e informais do município de Quissamã se mantenha em funcionamento,
ainda que de forma sucinta. Vale ressaltar que essa medida, de caráter
emergencial, possibilitará que esse trabalhador passe por este período de crise
econômica que vem afetando o mundo inteiro causada pela pandemia do
coronavírus, em que os trabalhadores ao seguir as recomendações de se
manter em isolamento social, não conseguem arcar com os prejuízos, entrando
em estado de vulnerabilidade. Esse auxílio terá um tempo determinado pelo
Poder Executivo para que possa ser requerido pelo trabalhador.
Quissamã, 22 de março de 2020.
___________________________________
JOSÉ BORBA PESSANHA
(Vereador)
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224

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