República Fcdcrariva do Brasil - Estado do Rio de Janciro
Prefeitura Municipal de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 - Quissamã - Rio de Janeiro - RJ
MENSAGEM Nº 014/2020 EM 23 DE MARÇO DE 2020.
Senhor Presidente,
No uso de minhas atribuições legais, cumpre-me encaminhar a essa
Augusta Câmara Legislativa o incluso Projeto de Lei que majora, temporariamente, os
valores dos programas municipais de transferência de renda denominados: Serviço de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos Comunitários à Pessoa Idosa — PAI, Programa
Municipal de Renda Mínima e Programa de Atendimento à Pessoa Portadora de
Deficiência, solicitando se digne Vossa Excelência a instaurar o competente processo
legislativo, em regime de URGÊNCIA ESPECIAL.
O presente tem por objetivo imediato oferecer aos beneficiários dos
referidos programas o necessário incremento em suas rendas, a fim de complementar
seus recursos financeiros, recursos estes indispensáveis à própria subsistência e a de
seus familiares. Sobretudo, no que tange às necessidades adicionais de alimentação
adequada e de aquisição de itens de higiene e limpeza para suas residências,
proporcionando-lhes melhores condições para o enfrentamento das adversidades
decorrentes de um momento histórico sem precedentes, vivenciado pelos sistemas de
saúde do país e do mundo, no que se refere ao grande alcance populacional e aos
impetuosos e inevitáveis reflexos econômicos globais, decorrentes da pandemia de
COVID-19, causada pelo novo coronavírus.
Além de garantir aos beneficiários melhores condições de renda, a
proposta ora encaminhada ganha amplitude e relevância socioeconômica, pois, ante à
inevitável retração econômica que o país já enfrenta, decorrente das necessárias medidas
de afastamento social, implementadas em todo o território nacional, irá contribuir para o
ingresso de recursos na economia local, sendo um alento aos diversos empreendedores
quissamaenses, diretamente afetados pela redução da demanda nos mais diversos
setores.
Trata-se de uma medida de caráter emergencial, excepcional e temporário,
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como tantas outras que estão sendo adotadas para enfrentamento ao coronavírus, em
âmbito municipal, estadual e federal, nas mais diversas vertentes, conforme amplamente
divulgado pelos veículos de comunicação e pelos canais oficiais de informação oficial dos
próprios governos.
Nesse contexto, há que se destacar o papel primordial que o Poder
Legislativo desempenha, no exercício de suas funções, em consonância com o Poder
Executivo, no objetivo de, em uníssono, proporcionar o imediato amparo social aos
cidadãos socialmente mais vulneráveis. Justamente aqueles que são mais profundamente
afetados pelas diversas espécies de crises que, vez por outra, desafiam a sociedade
contemporânea. Assim, cabe aos gestores públicos a responsabilidade de, para além da
adoção de medidas sanitárias, garantirem o mínimo existencial à população
hipossuficiente economicamente, mediante a conjugação de esforços para manutenção
da dignidade de seus concidadãos contribuindo, decisivamente, para que os resultados
sociais deste tenebroso período sejam, dentro do possível, minorados.
Por todo o exposto, certa da atenção que os nobres Edis dispensarão à
matéria, aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência os protestos de elevada
estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
Exmo. Senhor
LUCIANO PESSANHA
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Quissamã